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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

8

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro

São alterados 14.º, 20.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, os quais passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 14.º

Requisitos de candidatura

1 – Pode candidatar-se a responsável pelo acolhimento familiar quem reúna os seguintes requisitos:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) Exercer o acolhimento familiar a título de atividade não profissional ou profissional;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 20.º

Direitos das famílias de acolhimento

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Retribuição mensal pelos serviços prestados, por cada criança ou jovem, no caso do acolhimento como

atividade profissional;

e) Subsídio para a manutenção, por cada criança ou jovem no caso do acolhimento não profissional;

f) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 36.º

Prestações familiares

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) 1.º escalão do abono de família para crianças e jovens, a que acresce a bonificação por deficiência;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

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