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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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entre mulheres e homens (PAIMH); Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres

e à violência doméstica (PAVMVD); Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação

sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC). O PAVMVD prevê as seguintes

medidas:

1 – Prevenir – erradicar a tolerância social às várias manifestações da VMVD, conscientizar sobre os seus

impactos e promover uma cultura de não-violência, de direitos humanos, de igualdade e não discriminação.

2 – Apoiar e proteger – ampliar e consolidar a intervenção.

3 – Intervir junto das pessoas agressoras, promovendo uma cultura de responsabilização.

4 – Qualificar profissionais e serviços para a intervenção.

5 – Investigar, monitorizar e avaliar as políticas públicas.

6 – Prevenir e combater as práticas tradicionais nefastas, nomeadamente a mutilação genital feminina e os

casamentos infantis, precoces e forçados.

Em termos de antecedentes parlamentares em matéria de violência doméstica, destacam-se ainda as

seguintes iniciativas (algumas das quais deram origem a diplomas já mencionados), apresentadas na atual e na

anterior Legislatura:

Iniciativa Título Estado

Projeto de Lei n.º 795/XIII (3.ª) – CDS-PP

66.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos

Rejeitado na generalidade em 09.03.2018 (votos contra do PS, BE, PCP, PEV, abstenção: PSD e votos a favor do CDS-PP e do PAN)

Projeto de Lei n.º 432/XIII (2.ª)

– PAN

Altera a Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro relativa ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência

das suas vítimas.

Retirado em 10.03.2017

Projeto de Lei n.º 353/XIII (2.ª) – PAN

Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica

Lei n.º 24/2017, de 24 de maio – Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

Projeto de Lei n.º 345/XIII (2.ª) – PS

Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem afastamento entre progenitores

Projeto de Resolução n.º 811/XIII (2.ª) – CDS-PP

Recomenda ao Governo a aprovação de novo plano nacional para a igualdade de género, cidadania e não discriminação e a avaliação dos resultados e eficácia da aplicação de pulseira eletrónica em contexto de violência doméstica

Resolução da AR n.º 100/2017, de 5 de junho – Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica

Projeto de Resolução n.º 800/XIII (2.ª) -BE

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

Resolução da AR n.º 107/2017, de 6 de junho – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

Projeto de Resolução n.º 716/XIII (2.ª) – PEV

Programar, sensibilizar e desburocratizar para combater a violência doméstica

Resolução da AR n.º 101/2017, de 5 de junho – Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

Projeto de Resolução n.º 714/XIII (2.ª) – PEV

Reforço de medidas que combatem a violência doméstica

Resolução da AR n.º 67/2017, de 24 de abril – Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas Projeto de

Resolução n.º 710/XIII (2.ª) – BE

Recomenda a capacitação das forças de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica

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