O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 2018

13

voltou a assumir proporções que justificam a excecionalidade no apoio às vítimas, através de medidas para a

reposição do potencial produtivo, para a recuperação de habitações e equipamentos, e em parque de receção

de madeira queimada.

O Grupo Parlamentar do PSD entende que as vítimas do incêndio ocorrido na região Algarvia merecem um

tratamento semelhante e os mesmos critérios de apoio que foram adotados para os concelhos fustigados pelos

incêndios de 2017. Neste sentido, o PSD defende que o Governo deve promover à agilização e à simplificação

das medidas estabelecidas para as vítimas dos incêndios rurais de 2018.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Adote um processo simplificado de apoio às vítimas dos incêndios rurais ocorridos em agosto de 2018,

nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, através da alteração legislativa consequente.

2- Promova junto das populações afetadas os apoios estabelecidos e os procedimentos necessários para

se processar de forma célere e rápida ao pagamento dos apoios no âmbito da reposição do potencial produtivo,

da reconstrução e recuperação de habitações, e parques de receção de produção lenhosa afetada.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2018.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Fernando Negrão — Maurício Marques — Ulisses Pereira —

Álvaro Batista — António Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Nuno

Serra — Pedro Do Ó Ramos — Bruno Vitorino — Carla Barros — Cristóvão Crespo — Emília Cerqueira — Joel

Sá — Jorge Paulo Oliveira — José Carlos Barros — Maria Manuela Tender.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1857/XIII/4.ª

ABOLIÇÃO DE PORTAGENS NA A25

A aplicação de portagens nas regiões que não têm alternativas de mobilidade e com índices económicos

abaixo da média nacional são uma forma de originar e reforçar ainda mais as injustiças e desigualdades

existentes no País, quando as políticas públicas deveriam incidir e garantir a coesão, combater as assimetrias

e promover a igualdade entre cidadãos e territórios.

No caso da A25, também designada por Autoestrada das Beiras Litoral e Alta, a aplicação de portagens é

um exemplo de como as políticas públicas, se não tiverem em conta os sectores económico e social e demais

domínios, nomeadamente ambiental, podem contribuir para fragilizar a qualidade de vida das populações,

provocando a perda de competitividade, com a acentuada penalização das empresas instaladas e consequentes

para toda a região.

A ausência de portagens em autoestradas sem custos para o utilizador, em particular no interior, foi sempre

justificada com a necessidade de compensar as regiões do País com medidas de discriminação positiva, tendo

em conta as disparidades existentes. No entanto, por opções meramente economicistas, os Governos do

PSD/CDS e PS conduziram à implementação de políticas exatamente opostas, com a decisão de portajar vias

estruturantes do interior do País, até aí sem custos para o utilizador (SCUT). Uma medida que não resolveu

qualquer problema financeiro, mas que antes agravou consideravelmente a dinâmica destes territórios.

De facto, a A25 que serve sobretudo os distritos de Aveiro, Viseu e Guarda, não deveria representar custos

para os utilizadores, exatamente porque estão presentes as duas premissas que deveriam justificar a não

aplicação de portagens, por um lado, porque se localiza em dois distritos, Guarda e Viseu, cujos indicadores de

desenvolvimento socioeconómico são inferiores à média nacional e, por outro, por não existirem alternativas de

mobilidade.

A introdução de portagens na A25, e demais vias SCUT, ocorreu no ano de 2011, tendo sido uma decisão

do Governo PSD/CDS, que veio, no entanto, consolidar uma resolução tomada, em 2010 pelo Governo do PS.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 12 16 Pelo exposto, torna-se evidente que a intro
Pág.Página 16
Página 0017:
12 DE OUTUBRO DE 2018 17 percurso ser mais extenso, os utilizadores demoram pelo me
Pág.Página 17