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12 DE OUTUBRO DE 2018

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Artigo 22.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1854/XIII/4.ª

DEFESA E VALORIZAÇÃO DO MONUMENTO NACIONAL DO RIBAT DA ARRIFANA

A classificação do Ribat da Arrifana como monumento nacional, nos termos do Decreto n.º 25/2013, de 25

de Julho, assumiu especial relevância patrimonial, ao reconhecer a importância e a singularidade deste sítio

arqueológico e ao possibilitar, assim, a criação de condições para a sua defesa e valorização.

O Ribat da Arrifana, de facto, é o único existente em território nacional e o segundo descoberto na Península

Ibérica, depois do de Guardamar, situado no antigo delta do rio Segura, em Alicante.

O conjunto de estruturas que constituem o ribat localiza-se na Ponta da Atalaia, pequena península de

alcantis cortados quase a direito sobre o mar, em frente a uma laje monumental conhecida por Pedra da Atalaia.

A partir deste promontório, num dos pontos costeiros mais ocidentais da costa, domina-se visualmente uma

longa extensão de território litoral. Além da vastidão do oceano, é possível avistar-se dali, nos dias claros, desde

o Cabo de São Vicente, a Sul, até ao Cabo Sardão, na Costa Alentejana.

A localização, privilegiada do ponto de vista cénico e simbólico, apresenta igualmente condições favoráveis

à ocupação humana, já que, além da óbvia disponibilidade de produtos da pesca, na envolvência do promontório

existem terrenos agrícolas férteis e água potável.

O ribat seria identificado em 2001 por Rosa Varela Gomes e Mário Varela Gomes, na sequência da

descoberta de abundantes fragmentos de cerâmica espalhados nesta plataforma costeira. Tal descoberta, bem

como o impulso subsequente no sentido do estudo do sítio arqueológico, deve-se à Associação de Defesa do

Património Histórico e Arqueológico de Aljezur (ADPHAA) e, nomeadamente, ao trabalho dedicado de José

Manuel Marreiros, então Presidente da Associação.

Depois de, ainda em 2001, se ter procedido à limpeza superficial de duas zonas, a partir do ano seguinte

teriam lugar as primeiras campanhas arqueológicas, as quais haviam de conduzir à identificação de testemunhos

arquitetónicos de várias mesquitas e estruturas habitacionais, bem como permitir a exumação de espólio

diversificado, em que predominam cerâmicas e artefactos metálicos.

De acordo com o Decreto de classificação do monumento, o Ribat da Arrifana seria um centro religioso e

militar, referenciado em diversas fontes literárias islâmicas como convento de monges guerreiros muçulmanos.

Ainda de acordo com o preâmbulo do Decreto n.º 25/2013, de 25 de Julho, este convento-fortaleza terá

começado a ser edificado em data próxima a 1130 da era cristã por iniciativa de Ibns Quasi, «personagem

histórica natural de Silves, mahdi, cabecilha da oposição aos Almorávidas e temporariamente aliado do primeiro

rei de Portugal, D. Afonso Henriques». O ribat, na sequência da morte de Ibn Qasi em 1151, seria abandonado

em data pouco posterior.

O conjunto edificado que as campanhas arqueológicas puseram a descoberto evidencia «um planeamento

hierarquizado, traduzindo aspetos funcionais e simbólicos» (cf. Decreto 25/2013), desde a necrópole e a escola

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