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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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 Território Coeso e Resiliente – baseado na promoção, em simultâneo, da conetividade territorial, do

aproveitamento dos recursos endógenos do mar e do interior, em especial da floresta, e da resiliência dos

diversos territórios, nomeadamente em resposta aos fenómenos decorrentes das alterações climáticas;

 Território Sustentável – através da utilização eficiente dos diversos recursos, como a água, a energia, o

litoral, os valores naturais e a biodiversidade, assegurando a transição para uma economia neutra em carbono

e ancorada nos princípios da economia circular.

TERRITÓRIO COMPETITIVO

As cidades caracterizaram-se pela concentração e interligação do capital humano, da inovação e da

competitividade, sendo espaços de excelência para a dinamização económica, social e cultural.

A integração das políticas urbanas nas suas diferentes dimensões, desde a melhoria da eficiência na provisão

de serviços públicos, passando pela sustentabilidade no uso dos recursos (e.g. gestão da água e resíduos, uso

de energias renováveis, eficiência energética, construção sustentável), pela proteção ambiental e por uma

mobilidade mais inteligente, ou pela crescente incorporação de inovação nas funções e infraestruturas urbanas,

a par da dinamização e diversificação da sua base económica e da sua integração em redes nacionais e

internacionais, são hoje elementos essenciais às cidades, enquanto espaços mais coesos e adaptados aos

cidadãos que nelas habitam, trabalham e que as visitam. Neste sentido, a sua revitalização é também

fundamental para a promoção destas sinergias, importando particularmente combater a degradação do

património edificado, dadas as suas externalidades em matéria de qualidade de vida e bem-estar, atratividade

e competitividade do ambiente urbano. Deste modo, o investimento em reabilitação urbana deve permitir a

construção de novas centralidades nas cidades, dinamizando zonas em declínio; contribuir para a melhoria do

desempenho energético, hídrico e ambiental dos edifícios; promover a inclusão social; e redinamizar o comércio

local e de proximidade, bem como promover a atratividade turística dos territórios.

Neste contexto, a habitação, direito consagrado na Constituição, revela-se também um elemento

fundamental quer enquanto suporte de uma sociedade estável e coesa, a partir do qual são erigidas as

condições necessárias para que os cidadãos acedam a outros direitos, como, por exemplo, a educação, a saúde

e o emprego; quer enquanto fator essencial para a fixação de população e a manutenção e criação das

dinâmicas económicas dos territórios urbanos. Os desafios que se colocam à política de habitação mostram a

necessidade de uma abordagem integrada ao nível das políticas setoriais, das escalas territoriais e dos atores.

Esta abordagem implica uma reorientação da centralização da política de habitação no objeto – a «casa» – para

o objetivo – o «acesso à habitação» –, a criação de instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes

necessidades, públicos e territórios, uma forte cooperação horizontal (entre setores), vertical (entre níveis de

governo) e entre os setores público e privado, e uma grande proximidade aos cidadãos. Sem prejuízo do

caminho que Portugal tem vindo a percorrer na redução quantitativa das carências habitacionais, no

Levantamento das Necessidades de Realojamento Habitacional, publicado em fevereiro de 2018, constata-se a

persistência de situações de grave carência habitacional, tendo sido identificadas cerca de 26.000 famílias cuja

situação habitacional é claramente insatisfatória. Justifica-se assim a aprovação, em abril de 2018, da Resolução

de Conselho de Ministros que estabelece o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma

Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), com a missão de:

 Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada

para as pessoas, passando por um alargamento do âmbito de beneficiários e da dimensão do parque

habitacional com apoio público;

 Criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de

exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes, tanto ao nível dos edifícios como das

áreas urbanas.

A NGPH é operacionalizada através de um conjunto de instrumentos, grande maioria dos quais já em fase

de implementação.

Para dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional, foi aprovado em 2018

o Programa Porta de Entrada, orientado para necessidades de alojamento urgente em resultado de desastres

naturais ou fenómenos de migrações coletivas, e o Programa 1.º Direito, que visa proporcionar o acesso a uma

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aprendizagem de novas competências e na melhoria de desempenho técnico e reconhecimento e
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enunciadas para esse capítulo, deverá ser dado especial cuidado às franjas de população em
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turístico nos centros históricos de freguesias de algumas cidades, com as necessidades de
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essenciais para reduzir a intensidade e aumentar a eficiência energética no sistema de mob
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conhecer os efeitos, neste âmbito, decorrentes da recente aprovação da Lei n.º 50/2018, de
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