O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 14

18

ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em

conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, fazendo-os recolher ao canil ou

gatil municipal.

2 – Para efeito do disposto no número anterior, as câmaras municipais devem munir-se de infraestruturas e

equipamento adequados e de pessoal devidamente preparado para o efeito, bem como promover a correção

das situações que possibilitam a subsistência destes animais na via ou quaisquer outros lugares públicos».

No dia 20 de maio de 2015, deu entrada na Assembleia da República a iniciativa legislativa de cidadãos, cujo

primeiro subscritor foi o cidadão André Lourenço e Silva, como forma de Projeto de Lei n.º 976/XII/4.ª, que visava

a «Terceira alteração a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de

outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração à

Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril – Proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais,

institui uma política de controlo das populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para

criação e venda de animais de companhia».

Esta iniciativa legislativa baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local no dia

08 de julho de 2015, para distribuição inicial na generalidade.

No dia 4 de dezembro de 2015, entrou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 65/XIII/1.ª do PCP

que «Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização

dos serviços municipais de veterinária», que terá sido aprovado a 9 de junho de 2016 por unanimidade, sendo

publicada em Diário da República no dia 23 de agosto de 2016, a Lei n.º 27/2016.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se que,

neste momento encontram-se pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Lei n.º 999/XIII/4.ª (PAN) – Altera o código penal impedindo o confinamento excessivo de

animais de companhia.

 Projeto de Resolução n.º 1618/XIII/3.ª (Os Verdes) – Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de

agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das

associações zoófilas.

 Projeto de Lei n.º 967/XIII/3.ª (PAN) – Possibilita a dedução em sede de IRS das despesas com

medicamentos destinados a animais de companhia.

 Projeto de Lei n.º 933/XIII/3.ª (PAN) – Reduz a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para

animais de companhia para a taxa intermédia.

 Projeto de Lei n.º 918/XIII/3.ª (PAN) – Determina a admissibilidade de alimentação de animais errantes.

 Projeto de Lei n.º 724/XIII/3.ª (PAN) – Altera o Código Penal e de Processo Penal no que diz respeito ao

crime de maus-tratos a animais e artigos conexos.

 Projeto de Lei n.º 719/XIII/3.ª (PAN) – Adota medidas mais garantísticas do bem-estar animal no que diz

respeito ao transporte de animais vivos.

 Petição n.º 544/XIII/4.ª – Da iniciativa de Maria Margarida Dias da Silva Garrido e outros – Pedem o

cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e o não adiamento do fim dos abates de cães e gatos.

 Petição n.º 454/XIII/3.ª – Da iniciativa de Sónia Isabel Gomes Marinho e outros – Solicitam alteração

legislativa relacionada com a criminalização dos maus tratos a animais de companhia.

 Petição n.º 372/XIII/2.ª – Da iniciativa de Elda Juliana da Costa Fernandes e outros – Solicitam

implementação de políticas públicas de proteção de animais em Braga.

 Petição 384/XIII/3.ª – Da iniciativa de Ana Sofia Gonçalves Marieiro e outros – Solicitam a adoção de

medidas com vista à construção de um canil municipal na cidade de Aveiro.

II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime-

se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço não podendo, no

entanto, de deixar de referir que, é verdade que se verificou ao longo dos anos um desinvestimento gritante em

Páginas Relacionadas
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 36 PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª
Pág.Página 36
Página 0037:
16 DE OUTUBRO DE 2018 37 Ao nível dos solos, é objetivo estratégico contrariar a es
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 38 5 – A participação prevista no número anter
Pág.Página 38
Página 0039:
16 DE OUTUBRO DE 2018 39 CAPÍTULO II Princípios Gerais e Direitos fun
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 40 CAPÍTULO III Gestão e Administração
Pág.Página 40
Página 0041:
16 DE OUTUBRO DE 2018 41 Artigo 10.º Princípio da proporcionalidade <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 42 3 – Os municípios podem, nos termos de legi
Pág.Página 42
Página 0043:
16 DE OUTUBRO DE 2018 43 9 – Sempre que as Associações de Moradores o definam no se
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 44 Artigo 19.º Direito à morada
Pág.Página 44
Página 0045:
16 DE OUTUBRO DE 2018 45 a) A impenhorabilidade da casa de primeira habitação para
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 46 possa efetivar-se quando previsto por lei;
Pág.Página 46
Página 0047:
16 DE OUTUBRO DE 2018 47 prazo contratado; d) Renda Livre: valor da renda re
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 48 princípios estabelecidos pela Constituição
Pág.Página 48
Página 0049:
16 DE OUTUBRO DE 2018 49 5 – O PNH fixa: a) O número de habitações a reabili
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 50 moradores, a serem chamadas a cooperar para
Pág.Página 50
Página 0051:
16 DE OUTUBRO DE 2018 51 habitacional designadamente em caso de catástrofes naturai
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 52 cada ano às políticas públicas de habitação
Pág.Página 52
Página 0053:
16 DE OUTUBRO DE 2018 53 CAPÍTULO XIII Disposições finais e transitórias
Pág.Página 53