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16 DE OUTUBRO DE 2018

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políticas de proteção e bem-estar animal, e que também é verdade que o mesmo só aconteceu por uma quase

total ausência de vontade política e de menorização desta problemática, no entanto, cumpre sublinhar que essa

competência é desde sempre uma competência municipal e não do Estado.

III – CONCLUSÕES

O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 1006/XIII/4.ª que pretende elaborar um «Plano de emergência para a

criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais».

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 1006/XIII/4.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, André Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2018.

IV ANEXOS

Anexa-se, ao presente parecer, a nota técnica do Projeto de Lei n.º 1006/XIII/4.ª (PCP), elaborada ao abrigo

do disposto do artigo 131.º do RAR.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1006/XIII/4.ª (PCP).

Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais.

Data de admissão: 27 de setembro de 2018.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN); Helena Medeiros (BIB); Maria Ângela Dionísio (DAC); Isabel Gonçalves

(DAC).

Data: 10 de outubro de 2018.

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