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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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jurídico do setor público empresarial caracterizado, sumariamente, por um «alargamento do âmbito subjetivo de

aplicação do regime das empresas públicas (…) a todas as organizações empresariais em que o Estado exerça

influência dominante» e por um conjunto de normas que passaram a condicionar fortemente a autonomia das

empresas públicas, especialmente nas suas vertentes económica e financeira e no capítulo das relações de

trabalho.

Para o PSD e o CDS, em termos de conceito de gestão empresarial, as empresas públicas devem ser geridas

como as empresas privadas: ter o lucro como padrão único da sua eficiência económica e cortar rente em todos

os propalados «privilégios» que a função pública teria adquirido ao longo de mais de quatro décadas do regime

constitucional vigente, após o 25 de abril. Segundo estes partidos, o futuro dessas empresas seria simples:

atingindo o lucro, estariam prontas a ser privatizadas, seja em termos de transferência de propriedade, seja em

termos da sua gestão, segundo um mesmo «modelo de negócio» privado.

Foi neste contexto que, logo desde a vitória eleitoral da direita em 2011, a política económica do Governo

PSD/CDS relativamente às empresas e serviços públicos foi claramente marcada por um processo de

privatizações, no sentido lato do termo, incidindo sobre um vasto conjunto de empresas que asseguravam a

provisão de bens ou serviços públicos em vários setores de atividade económica, normalmente em regime de

monopólio natural ou de oligopólio, tais como CTT, PT, EDP, REN, GALP e outros setores como o abastecimento

de águas, tratamento de resíduos, ambiente e transportes. Neste último caso, o processo de privatização iniciou-

se pelo setor do transporte aéreo (ANA e TAP), que, imediatamente, era o mais atrativo para o setor privado, e

terminou, já numa derradeira tentativa, com a privatização das empresas públicas do setor dos transportes

urbanos coletivos, que logo foi revertida pela nova maioria parlamentar. A proposta era oferecer a privados um

modelo de negócio rentista cujos custos globais para o erário público constituíam um saque dos cofres públicos

uma vez que o valor das rendas acumuladas era, ao fim de 8 anos de exploração, bastante superior à despesa

anterior do Estado com os transportes públicos urbanos de Lisboa e do Porto.

A estratégia do anterior governo para as empresas públicas assentava na construção de um normativo

legislativo que desse força de lei à orientação austeritária da política económica e, daí que o novo regime jurídico

do setor público empresarial (que inclui o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local), tenha

estabelecido um conjunto de regras completamente em linha com a aplicação de um mesmo «modelo de

negócio» privado.

Assim, a pretexto de um controlo estreito e da imposição de limites ao endividamento das empresas públicas

não financeiras, pois este seria responsável pelo desequilíbrio das contas públicas, o novo modelo de atividade

transformava, na prática, todas as empresas do setor público empresarial em algo semelhante a repartições

públicas estritamente dependentes da tutela financeira do Ministério das Finanças.

Em particular, quando essas empresas «apresentem capital próprio negativo» (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º

133/2013, de 3 de outubro), os conselhos de administração, instruídos diretamente pelo Ministério das Finanças,

estariam obrigados à adoção de medidas extraordinárias de gestão, ou seja, redução de custos e da atividade,

congelamento de salários e de carreiras, cortes nos benefícios sociais, contratualmente estabelecidos, entre

outras perdas de direitos laborais.

Quem trabalha nas empresas públicas sabe bem que estas diretivas austeritárias só se aplicavam a quem

não fazia parte da legião de filhos e enteados do poder, havendo sempre exceções para o recrutamento de

quem estava «habilitado para cumprir ordens» e disponível para receber as devidas recompensas

remuneratórias. Enquanto para a grande maioria dos trabalhadores houve cortes brutais de salários e enorme

degradação das condições de trabalho durante mais de uma década; para esta nova aristocracia nunca faltou

nada.

Este anátema que o anterior Governo PSD/CDS justapôs sistematicamente às empresas públicas

descapitalizadas, ignora que o desequilíbrio estrutural não tem que ver apenas com a gestão operacional

deficitária dos anos mais recentes, mas sobretudo com razões históricas, ligadas a modelos errados de

financiamento da atividade e à subcapitalização dessas empresas, particularmente no setor dos transportes

públicos coletivos. Acresce que, neste capítulo, não pode, nem deve ignorar-se que as operações desastrosas

e ruinosas levadas a cabo junto da banca privada internacional para financiamento da atividade dessas

empresas, com base em operações de tipo swaps, de elevado risco financeiro, também tiveram um contributo

relevante para agravar as várias componentes do desequilíbrio estrutural dos capitais dessas empresas.

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