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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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direitos mais ativos às associações de proteção de animais no que se refere ao combate à violência contra

animais de companhia e veio, por outro lado, criar um título específico no Código Penal relativo aos crimes

contra animais de companhia, na perspetiva dos maus tratos e do abandono de animais.

Passaram cerca de três anos e meio sobre a entrada em vigor desta Lei de 2014 e importa, na perspetiva

dos Verdes, que a sociedade conheça com algum detalhe os efeitos práticos da aplicação da lei, assim como

as dificuldades que podem estar a ser encontradas para a sua aplicação, de modo a que se perceba se estão a

ser, ou em que medida estão a ser cumpridos os objetivos a que se propõe: uma maior proteção dos animais,

dissuadindo e erradicando atos de violência ou de abandono de animais. No processo legislativo decorrido, Os

Verdes deixaram claro que uma das suas preocupações se prendia com a fiscalização e a aplicação prática de

vários aspetos da Lei.

A questão do bem-estar animal tem estado na agenda de intervenção do Partido Ecologista «Os Verdes»

desde há longos anos, tendo-se traduzido em diversas iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar de Os

Verdes na Assembleia da República. A título de exemplo, na VII legislatura o PEV propôs ao Parlamento a

construção de uma Lei de Bases da proteção animal; nas legislaturas seguintes o PEV deu prioridade a projetos

de medidas para o combate à criminalidade organizada e à exploração de animais e também a propostas

relacionadas com a proibição de animais em circo, matéria retomada também na presente legislatura; as

propostas para combater o abate generalizado de animais, exigindo-se um novo paradigma de controlo de

população animal, assim como a questão do fim da emissão televisiva de touradas, foram questões que

mereceram propostas concretas dos Verdes na legislatura passada, tendo também, posteriormente, merecido

relevo a propostas para reduzir e eliminar o uso de animais para fins científicos.

Em relação à matéria do combate aos maus-tratos a animais, não pode deixar de ser reconhecido o papel

profundamente ativo e interventivo do movimento associativo e, em particular, da Associação Animal, junto da

Assembleia da República.

O Parlamento tem, ao longo dos anos, criado legislação importante no que respeita ao bem-estar animal.

Não acordou recentemente para esta questão. É um caminho que importa continuar a trilhar, mas que não pode

deixar de lado uma avaliação sobre algumas das consequências práticas do que se tem legislado. É, justamente,

nesse sentido que Os Verdes apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Crie um Grupo de Trabalho que promova a avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto,

através da elaboração de um relatório a entregar à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre

de 2019.

2 – O Grupo de Trabalho referido no número anterior seja composto, designadamente, por representantes

do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural, do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da

Ordem dos Advogados, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Ordem dos

Veterinários, das Associações zoófilas.

Assembleia da República, 16 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

(*)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 16 de outubro de 2018 [Vide DAR II Série-A n.º

114(2018-05-16)].

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