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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1861/XIII/4.ª

ELIMINAÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

A coesão territorial, o combate às assimetrias regionais e a promoção da igualdade entre cidadãos, deve

estar no centro dos objetivos das políticas públicas. Sucede que a implementação de medidas como a existência

de portagens nas regiões que não têm alternativas de mobilidade, constitui, uma forma clara e inequívoca de

originar injustiças e desigualdades no País.

A Via do Infante ou Autoestrada n.º 22 (A22) é um exemplo de como as políticas públicas incidem fortemente

sobre os sectores económicos e sociais, contribuindo para fragilizar a qualidade de vida das populações,

provocando a perda de competitividade, com a acentuada penalização das empresas instaladas naquele

território e consequentes prejuízos, graves, para o emprego e para a região.

Recorde-se que a não introdução de portagens, nomeadamente no interior, foi sempre justificada com a

necessidade de compensar as regiões do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as

disparidades regionais existentes. No entanto, por escolhas ou opções orientadas exclusivamente por critérios

economicistas, os Governos anteriores conduziram à implementação de políticas exatamente opostas, com a

decisão de portajar vias estruturantes do interior do país, até aí sem custos para o utilizador (SCUT).

Como se sabe, a introdução de portagens na Via do Infante, e demais vias SCUT, ocorreu no ano de 2011,

tendo sido uma decisão do Governo PSD/CDS-PP, que veio, no entanto, consolidar uma resolução tomada, em

2010 pelo Governo de então, do PS. Ou seja, apesar das críticas e posições contrárias, manifestadas tanto pelo

PSD como pelo CDS-PP, durante o período eleitoral ocorrido no verão de 2011, após as eleições legislativas,

decidiram avançar com a conclusão do processo de introdução de portagens.

É entendimento dos Verdes que a Via do Infante, não devia ter custos para os utilizadores, desde logo porque,

na região não existe uma verdadeira alternativa de mobilidade, seja ao nível ferroviário e ou rodoviário, que

possibilite à população deslocar-se no seu território sem constrangimentos.

Relativamente à rodovia, a outra estrada existente que abrange todo o litoral algarvio, desde Vila do Bispo

até Vila Real de Santo António, é a EN125, cujos problemas de sinistralidade rodoviária e índice de perigosidade

elevados associados, não a tornam, de todo, uma verdadeira alternativa, bem pelo contrário. Esta estrada, que

já foi apelidada de «Estrada da Morte», em 2015 liderava a lista das vias no País onde ocorriam mais acidentes

e com maior gravidade.

Mesmo com várias obras já realizadas, a EN125 contínua com engarrafamentos e grande acumulação de

tráfego, visto atravessar várias zonas urbanas consolidadas da região, tendo sido assinalado, pela Autoridade

Nacional de Segurança Rodoviária, um número elevado de pontos negros ao longo do seu percurso.

A acrescer à dramática perda de vidas e aos elevados acidentes rodoviários, também os efeitos nefastos da

crise sobre os sectores económicos da região foram agravados e aumentados pela existência das portagens na

Via do Infante, tal como têm sido denunciados pelas instituições locais.

Ao longo dos últimos anos, estiveram contra as portagens na A22 várias entidades do Algarve, desde

autarcas, empresários e utentes que se manifestaram, de forma concreta e vigorosa, através de diversas ações

e iniciativas na região.

Por fim, não nos podemos esquecer do que tem representado a política de concessões rodoviárias nos

últimos anos, com as chamadas PPP, que se têm traduzido num enorme calvário de prejuízos para o estado,

com uma fatura pesada para o futuro e que se traduz na deterioração territorial e social do País.

Ora, face a este quadro, torna-se claro que a introdução de portagens na A22 está a ter consequências muito

negativas para as populações e para o tecido económico da região do Algarve.

Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que considere a abolição das portagens na

A22 – Via do Infante.

Assembleia da República, 16 de outubro de 2018.

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