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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

14

IRLANDA

Os hospitais públicos estão organizados em sete grupos20, cada um dos quais com um chefe executivo que

reporta diretamente a um diretor nacional, respondendo cada um dos chefes executivos pelo planeamento e

desempenho do grupo hospitalar que chefia, de acordo com o enquadramento presente no HSE accountability

framework21.

Estabelecido pelo Health Act 200422, o Health Service Executive (HSE) é o organismo com a

responsabilidade de gerir o Serviço Nacional de Saúde no país e, de acordo com o citado ato normativo, é

regulado por um code of governance que inclui, por exemplo, a estrutura do órgão, responsabilidades ou os

mecanismos internos de controlo. O órgão de gestão do HSE denomina-se de Heath Service Executive

GovernanceDirectorate e é composto atualmente por nove membros: o diretor geral e oito de nomeação

ministerial.

O observatório europeu de políticas e sistemas de saúde publicou um relatório detalhado sobre a forma

organizacional, com um enquadramento histórico do Sistema Nacional de Saúde irlandês, acessível através do

portal na Internet do referido observatório.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), neste momento não se encontrou

qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 24 de julho de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer até 4 de setembro, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição.

Foram recebidos, até à data, os pareceres da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e do

Governo Regional da Madeira, que podem ser consultados, juntamente com outros que ainda venham a ser

enviados, no site da Assembleia da República, mais especificamente na página eletrónica da presente

iniciativa.

 Outras consultas

A Comissão de Saúde, na fase de especialidade, poderá ouvir ou solicitar parecer, designadamente, à

Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

———

20 Ireland East Hospital Group, RCSI Hospitals Group, Dublin Midlands Hospital Group, University Limerick Hospitals Group, South/South West Hospital Group, Saolta Hospital Group e The children’s Hospital Group. 21 Documento retirado do portal oficial do Serviço Nacional de Saúde Irlandês. 22 Retirado da base de dados oficial Irishstatuebook.ie, não existindo uma versão consolidada do diploma. Uma lista de alterações pode igualmente ser encontrada no mesmo portal.

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