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17 DE OUTUBRO DE 2018

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REINO UNIDO

O National Institute for Health and Care Excellence, num guia publicado em março de 2018, sobre a PHDA,

recomenda a utilização de tratamentos baseados em programas de treino e terapias de grupo como

preferenciais para crianças menores de cinco anos. Porém, é referido que, em casos excecionais, podem ser

utilizados outras terapêuticas, não se especificando se os medicamentos à base de metilfenidato e

atomoxetina podem ser utilizados.

No entanto, no portal da Internet do Wirral University Teaching Hospital12 está disponível um folheto

informativo relativo à utilização de metilfenidato para o tratamento de crianças e jovens diagnosticados com

PHDA, referindo-se expressamente que o mesmo apenas está licenciado para o tratamento da doença em

crianças com idade superior a seis anos, podendo, no entanto, ser utilizado em menores de seis anos, mesmo

sem o devido licenciamento. Em qualquer dos casos, o tratamento tem obrigatoriamente que ser

supervisionado por um profissional especializado em doenças mentais e comportamentais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, se encontram pendentes na Comissão de Saúde as seguintes iniciativas sobre matéria

idêntica ou conexa:

 Projeto de Resolução n.º 880/XIII/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações

de sensibilização sobre o diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e o

consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens;

 Projeto de Resolução n.º 881/XIII/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do

diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e da prescrição e administração de

metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontra pendente qualquer petição sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Considerando a matéria que está em causa, poderá a Comissão de Saúde, se assim o entender, proceder

à audição, ou solicitar parecer, à Direção-Geral de Saúde e à Ordem do Médicos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não parece implicar qualquer acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado.

———

12 Hospital pertencente ao serviço nacional de saúde britânico da área da península de Wirral, algumas áreas do noroeste inglês e o norte do País de Gales.

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