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17 DE OUTUBRO DE 2018

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– o Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª, da autoria do PEV, que procede à definição de preços e tarifas com

clareza, transparência e estabilidade e estabelece um tarifário homologado que impeça flutuações de preços,

impedindo a venda com prejuízo (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto).

Enquanto o Projeto de Lei n.º 994/XIII/4.ª (PCP), de 21 de setembro, e Projeto de Lei n.º 1014/XIII/4.ª [BE],

de 8 de outubro, pretendem revogar a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, a qual entra em vigor no próximo dia 1

de novembro de 2018, os restantes Projetos de Lei, todos da autoria do Grupo Parlamentar do PEV, n.os

1000/XIII/4.ª, 1001/XIII/4.ª e 1002/XIII/4.ª, visam por sua vez alterar a referida Lei n.º 45/2018, de 10 de

agosto, respetivamente:

– Adotando um regime de formação dos motoristas em TVDE ‘num quadro de igualdade de critérios e com

as mesmas aplicações em termos de exigência’ seguindo ‘com as devidas adaptações o Regime de Formação

para acesso ao certificado de Motorista de Táxi, inclusivamente a carga horária’;

– Atribuindo ‘competências às Camaras Municipais para o licenciamento de viaturas destinadas aos TVDE’,

sendo que os ‘veículos afetos à atividade de transporte individual de passageiros em veículos

descaraterizados a partir de plataformas eletrónicas, estão sujeitos a uma licença municipal, atribuída no

contingente fixado para o serviço de transporte em táxi, através de concurso público’, e em que a‘respetiva

proporção entre veículos afetos ao transporte em táxi e TVDE, são fixados pelo respetivo Município’ a quem

compete também a partilhada função fiscalizadora dentro do seu território e a definição de ‘mecanismo de

descaracterização e transferência para o contingente do TVDE das viaturas licenciadas para os táxis’.

– Definindo ‘preços e tarifas para os serviços de TVDE‘, ‘fixados na aplicação de tarifário homologado por

Despacho do membro do Governo com a tutela do sector’, sendo os ‘elementos e fatores de ponderação que

intervêm na fórmula de calculo do tarifário’ ‘fixos e pré-determinados em função do serviço prestado, da área

geográfica, dia e hora de utilização, ficando vedada qualquer aplicação de tarifas dinâmicas ou de outros

instrumentos de livre fixação de preço’, fixando-se‘preços mínimos que impeçam práticas comerciais

abusivas, desleais ou restritivas’, e disponibilizando a plataforma eletrónica deve disponibilizar ao utilizador de

um modo claro, percetível e objetivo, antes do início e durante cada viagem’ um conjunto de informações.

A referida Lei que é pretendido revogar ou alterar – e que entra em vigor no dia 1 de novembro de 2018 –

resultou da discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 50/XIII/2.ª, da autoria do Governo, visando criar o

«regime jurídico do transporte em veículo a partir de plataforma eletrónica» e do Projeto de Lei n.º 529/XIII/2.ª,

da autoria do PSD, que pretendia estabelecer o «regime jurídico da atividade de transporte individual e

remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TIRPE)», os

quais deram entrada na Assembleia da República respetivamente em 10.01.2017 e em 26.05.2017.

O texto de substituição apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativo à

Proposta de Lei n.º 50/XIII/2.ª (Gov) e ao Projeto de Lei n.º 529/XIII/2.ª (PSD) foi aprovado em votação global

final em 23.03.2018 com os votos A Favor: PSD, PS, CDS-PP; Contra: BE, PCP, PEV; Abstenção: PAN.

Enviado à Comissão para fixação da redação final em 05.04.2018, foi publicado através do Decreto da

Assembleia da República n.º 201/XIII em 19.04.2018, com o título «Regime jurídico da atividade de transporte

individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».

O envio para promulgação ocorreu em 26.04.2018 e, tendo originado o Veto Presidencial recebido na

Assembleia da República em 30.04.2018, resultou na reapreciação do referido decreto em 11.07.2018, com a

discussão e votação de propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP, do PS e

do PSD.

A votação do novo decreto em 12.07.2018, com as alterações introduzidas, foi aprovado com os votos A

Favor: PSD, PS, PAN; Contra: BE, PCP, PEV; e com a Abstenção: CDS-PP.

Enviado à Comissão para fixação de redação final em 18.07.2018, originou a publicação do Decreto da

Assembleia da República n.º 226/XIII em 25.07.2018, com promulgação em 31.07.2018, e envio INCM em

02.08.2018, resultando na publicação da Lei n.º 45/2018, em 10.08.2018, com o título «Regime jurídico da

atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de

plataforma eletrónica», e objeto de Declaração de Retificação n.º 25-A/2018 na mesma referida data.

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