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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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DINAMARCA

De acordo, em geral, com a lei da administração da justiça5, o Serviço de Procuradoria do Reino, criado em

1919, constitui uma unidade específica de pessoas, hierarquizada e independente do poder judicial,

responsável pela decisão de acusar ou não em processo penal e por controlar as investigações criminais. Tal

serviço é estruturado em três níveis, encabeçados pelo procurador-geral, que também tem a qualidade de

diretor-geral. O segundo nível compreende seis unidades de procuradores públicos regionais e duas unidades

especializadas para tratar de crimes económicos graves e crimes internacionais especiais, respetivamente o

procurador especial para os crimes económicos graves e o gabinete para os crimes internacionais especiais,

como os crimes de guerra e genocídio e os crimes contra a humanidade. Ao nível local, a procuradoria está

dividida em 12 distritos, cada um dos quais é liderado por um comissário. O comissário local encabeça, ao

mesmo tempo, a procuradoria local e a polícia local.

Tanto o serviço de procuradoria como a polícia e os serviços prisionais estão subordinados ao ministro da

justiça. Os procuradores são recrutados pelo ministro da justiça, mas as nomeações para postos elevados são

formalmente da competência decisória da Rainha. Na prática, porém, é o ministro da justiça que os indica,

depois de obtida recomendação da parte do procurador-geral. Apesar de o ministro ser diretamente

responsável pelo recrutamento dos procuradores e pela nomeação dos procuradores séniores, não são

conhecidas nomeações por motivos políticos no seio do serviço de procuradoria dinamarquês.

O serviço de procuradoria exerce fundamentalmente a ação penal e os seus três níveis lidam com todos os

tipos de casos criminais. Tem poderes e competências muito limitadas fora do campo penal, circunscrevendo-

se a um muito reduzido número de casos de natureza cível com vista a ressarcimento de danos patrimoniais

ou morais por difamação ou calúnias ou por outro motivo atendível que leve a vítima de um crime a apresentar

um pedido de indemnização.

Formalmente, o serviço de procuradoria está sob a alçada do ministro da justiça, o que significa que este

acaba por ser o mais elevado procurador na hierarquia, detendo o poder de dar instruções gerais ao serviço e,

assim, de interferir em casos específicos, incluindo de decidir se inicia ou termina o procedimento criminal. É

importante realçar, no entanto, que na prática não exerce esse poder e que, se alguma vez quiser interferir

num caso concreto, tem o dever de o fazer abertamente, por escrito e informando o Speaker do Parlamento.

FRANÇA

Na hierarquia do ministério público, que tem estrutura e funções idênticas à do português, compreende-se

um procurador-geral, procuradores da República e respetivos substitutos e assistentes, contendo o Código do

Processo Penal um capítulo inteiramente dedicado ao Ministério Público, que vai do artigo 31 ao artigo 48-1.

No artigo 31 define-se sucintamente a função essencial do ministério público, que consiste em exercer a ação

penal e exigir a aplicação da lei, no respeito pelo princípio da imparcialidade. Os artigos 34 a 38 referem-se às

competências do procurador-geral junto do tribunal de recurso. Dos artigos 39 a 44-1 constam as do

procurador da República junto do tribunal de grande instância. Nos artigos 45 a 48 incluem-se as

competências relativas aos representantes do ministério público junto dos tribunais de polícia.

Também o estatuto dos magistrados vertido na Ordonnance n.º 58-1270 du 22 décembre 1958 inclui os

magistrados do Ministério Público6.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se encontrou qualquer

iniciativa legislativa ou petição pendentes sobre matéria idêntica.

5 Versão consolidada aqui apresentada numa tradução não oficial para português. 6 Chamando-lhes aqui genericamente magistrats du parquet, mas sem deixar de distinguir as categorias concretas de magistrados do ministério público, sobretudo as de procureur général e procureur de la République.

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