O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 2018

265

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1864/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE AS CONDIÇÕES PARA A RATIFICAÇÃO DO TRATADO DE

PROIBIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES

As armas nucleares são uma enorme e grave ameaça sobre a Humanidade e a sua utilização poderá trazer

consequências catastróficas e irreversíveis, provocando a morte e a destruição generalizadas e libertando

radiação com efeitos duradouros e nefastos que deixarão sequelas ao longo de muitas décadas.

Perante o horror de uma catástrofe desta natureza impõe-se com urgência, eliminar definitivamente as

armas nucleares. Esta é a única maneira de assegurar que não serão usadas e é nesse sentido que deve ser

aprofundada a convergência de vontades na ação para um mundo de paz.

O perigo da utilização deste armamento, associado à tensão e às graves ameaças à paz e à segurança

que têm marcado a situação internacional, torna ainda mais urgente exigir o fim das armas nucleares, porque

só assim será possível garantir a paz e a segurança.

Perante a ameaça de que se pudesse repetir a tragédia dos bombardeamentos atómicos de Hiroshima e

Nagasaki foi constituído, pelo movimento internacional de partidários da paz, em março de 1950 e na

sequência do fim da Segunda Guerra Mundial, o Conselho Mundial da Paz que lançou o Apelo de Estocolmo

pelo banimento das armas nucleares.

Em 1968 foi adotado o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que entrou em vigor em março de

1970 e que foi subscrito por 189 países, entre os quais Portugal, cujo objetivo é prevenir a difusão de armas

nucleares e de tecnologia dirigida ao fabrico e desenvolvimento desse armamento.

A verdade é que várias décadas após a adoção destes compromissos, o desarmamento nuclear surge

ainda como uma urgência, pois a utilização, ainda que de apenas uma pequena fração das armas existentes

atualmente colocaria em risco a sobrevivência da Humanidade.

A este propósito, importa relembrar que o Dia Internacional para a Eliminação Total das Armas Nucleares,

criado pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas em 2013, assinala-se a 26 de setembro,

tendo como objetivo proibir a produção, aquisição, teste, armazenamento, transferência, uso ou ameaça de

uso, bem como garantir a destruição de armamento nuclear, informando e alertando sobre os perigos das

armas nucleares e, consequentemente, sobre as vantagens da eliminação total destas armas.

Em 2017, o Prémio Nobel da Paz foi atribuído à Campanha Internacional pela Abolição das Armas

Nucleares (ICAN), iniciativa que muito contribuiu para consciencializar e mobilizar para a necessidade da

abolição das armas nucleares e da sua não proliferação e do desarmamento geral.

Entretanto, e como forma de fazer face a este perigo iminente que poderá pôr em causa a vida no Planeta,

a 7 de julho de 2017 foi aprovado na assembleia geral da ONU o Tratado de Proibição das Armas Nucleares,

para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação

total.

Este objetivo é partilhado pelos 122 Estados que promoveram o referido Tratado, comprometendo-se a não

desenvolver, adquirir, armazenar, usar ou ameaçar usar armas atómicas, dando expressão à aspiração dos

povos por um mundo livre de armas nucleares.

Porém, é de salientar que a conferência das Nações Unidas onde se adotou este tratado foi confrontada

com a oposição e o boicote por parte dos Estados Unidos da América, da NATO e dos seus países membros.

Saliente-se, igualmente, que Portugal votou contra a resolução 71/258 adotada pela assembleia geral da

ONU a 23 de dezembro de 2016, que estabeleceu o mandato para os países negociarem este tratado.

Portugal também não participou no processo de negociação que levou depois à aprovação do Tratado de

Proibição das Armas Nucleares que, desde 20 de setembro de 2017 está aberto à assinatura e ratificação

pelos Estados-membros da ONU.

Ora, até ao dia de hoje, o Estado português ainda não ratificou o Tratado de Proibição das Armas

Nucleares, apesar de, como membro da ONU e em respeito pela Constituição da República Portuguesa, dever

posicionar-se em defesa da paz e pugnar pela eliminação das armas nucleares.

É precisamente nesse sentido que vai a petição pública promovida pelo Conselho Português para a Paz e

Cooperação (CPPC), intitulada “Pela assinatura por parte de Portugal do Tratado de Proibição das Armas

Páginas Relacionadas
Página 0266:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 266 Nucleares – Pela paz, pela segurança, pelo
Pág.Página 266