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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre as

iniciativas em apreço, a qual é, de acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República, de elaboração facultativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que instituiu o «Regime jurídico da atividade de transporte

individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica»,

entra em vigor a 1 de novembro de 2018.

2 – O PCP apresentou um projeto de lei com uma proposta de revogação da referida Lei n.º 45/2018, de

10 de agosto.

3 – O BE apresentou um Projeto de Lei com uma proposta de revogação da referida Lei n.º 45/2018, de

10 de agosto.

4 – O PEV apresentou um conjunto de três projetos de lei com propostas de alteração à citada Lei n.º

45/2018, de 10 de agosto, no sentido de ‘consagrar regimes de formação de motoristas num quadro de

igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de exigência’, de ‘atribuir competências às

autarquias em matéria de licenciamento das viaturas destinadas à atividade de transporte individual de

passageiros em veículos descaracterizados’, e ainda de ‘definir preços e tarifas para serviços TVDE’.

Face aos considerandos expostos a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, é de

parecer que os:

– Projeto de Lei n.º 994/XIII/4.ª (PCP), que‘revogaa Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto’ – «Regime jurídico

da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de

plataforma eletrónica»;

– Projeto de Lei n.º 1000/XIII/4.ª (PEV) –‘Consagra regimes de formação de motoristas num quadro de

igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de exigência (primeira alteração à Lei n.º

45/2018, de 1 de agosto);’

– Projeto de Lei n.º 1001/XIII/4.ª (PEV) –‘Atribui competências às Câmaras Municipais para o

licenciamento das viaturas com vista à atividade de transporte individual de passageiros em veículos

descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto)’;

– Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª (PEV) –‘Procede à definição de preços e tarifas com clareza,

transparência e estabilidade e estabelece um tarifário homologado que impeça flutuações de preços,

impedindo a venda com prejuízo (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto)’;

– Projeto de Lei n.º 1014/XIII/4.ª (BE) –‘Procede à revogação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que

aprova o Regime Jurídico da Atividade de Transporte Individual e remunerado de passageiros em veículos

descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.’

reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário,

reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 12 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Paulo Rios — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os

Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 17 de outubro de 2018.

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