O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 2018

3

PROJETO DE LEI N.º 828/XIII/3.ª

[REPOSIÇÃO DO TERMO DE VALIDADE DAS CARTAS DE CONDUÇÃO DAS CATEGORIAS CE, D1,

D1E, D, DE PARA OS 65 ANOS DE IDADE (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 5

DE JULHO, ALTERADO E REPUBLICADO PELO DECRETO-LEI N.º 40/2016, DE 29 DE JULHO)]

PROJETO DE LEI N.º 862/XIII/3.ª

(REVOGA A ALTERAÇÃO DO LIMITE DE IDADE DA VALIDADE DA CARTA DE CONDUÇÃO DOS

MOTORISTAS DAS CATEGORIAS D1, D1E, D, DE E CE, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 40/2016,

DE 29 DE JULHO)

Relatório de discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas

1 – Os Projetos de Lei n.os 828/XIII/3.ª, do PCP, e 862/XIII/3.ª, do BE, deram entrada na Assembleia da

República em 12 de abril de 2018 e 4 de maio de 2018, respetivamente, tendo sido discutidos na generalidade

em 11 de maio de 2018 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado

nessa mesma data, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2 – No âmbito da apreciação na especialidade não foram apresentadas propostas de alteração às

iniciativas em causa.

3 – Na sua reunião de 17 de outubro de 2018, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, a Comissão procedeu à apreciação na

especialidade destas iniciativas.

4 – A votação na especialidade foi objeto de gravação, que pode ser consultada na página das iniciativas

na Internet, e decorreu nos seguintes termos:

 Submetido à votação, em globo, o Projeto de Lei n.º 828/XIII/3.ª (PCP), foi o mesmo rejeitado, com votos

contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;

 Sendo o teor do Projeto de Lei n.º 862/XIII/3.ª (BE) igual ao do Projeto de Lei n.º 828/XIII/3.ª (PCP), foi o

mesmo considerado prejudicado pela votação anterior.

Palácio de São Bento, em 17 de outubro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE LEI N.º 974/XIII/3.ª

(REGULA O REGIME JURÍDICO E OS ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INTEGRADAS NO SETOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO, PROCEDENDO

À REVOGAÇÃO DOS DECRETOS-LEI N.º 18/2017, DE 10 DE FEVEREIRO, E N.º 284/99, DE 26 DE

JULHO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 4 Parte II – Opinião do Deputado Autor do Pare
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE OUTUBRO DE 2018 5 sujeitos aos regimes jurídicos de EPE e de parceria público
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 6 a iniciativa de apresentar à Assembleia da R
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE OUTUBRO DE 2018 7 Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Rafael Silva
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 8 Regimento da Assembleia da República (dorava
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE OUTUBRO DE 2018 9 hospitalar veio estabelecer que os hospitais públicos passa
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 10 potenciar os resultados da prestação de cui
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE OUTUBRO DE 2018 11 um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 12 público administrativo, e o anexo II sobre
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE OUTUBRO DE 2018 13 implementação, o cumprimento dos objetivos tal como assumi
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 14 IRLANDA Os hospitais públicos estão
Pág.Página 14