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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Com informação relevante para o projeto lei em análise são de referir os relatórios Fluxos Financeiros no

SNS e o Relatório Primavera de 2018.

Sobre a matéria em análise encontram-se pendentes o Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª (CDS-PP) – Reforço

da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de

recursos humanos – e o Projeto de Lei n.º 974/XIII/4.ª (PCP) – Regula o regime jurídico e os estatutos

aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público administrativo,

procedendo à revogação dos Decretos-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º 284/99, de 26 de julho.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existem pendentes quaisquer petições sobre matéria idêntica ou conexa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

998/XIII/4.ª (CDS-PP) – «Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde»,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 17 de outubro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Jamila Madeira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROJETO DE LEI N.º 999/XIII/4.ª

(ALTERA O CÓDIGO PENAL IMPEDINDO O CONFINAMENTO EXCESSIVO DE ANIMAIS DE

COMPANHIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Deputado único do PAN apresentou, em 26 de setembro de 2018, o Projeto de Lei n.º 999/XIII/4.ª –

Altera o Código Penal impedindo o confinamento excessivo de animais de companhia.

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