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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 974/XIII/3.ª, que “Regula o regime

jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor

público administrativo, procedendo à revogação dos Decretos-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e n.º 284/99,

de 26 de julho”.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º do RAR, deve a nota técnica, elaborada pelos serviços

parlamentares, ser junta, como anexo, ao parecer, e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o

processo legislativo.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreçoreúne os requisitos

exigidos para ser discutida e votada em Plenário, estando a sua discussão agendada para a sessão Plenária

de dia 18 de outubro, próximo.

Palácio de S. Bento, 11 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, João Marques — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, na reunião da

Comissão de 17 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a Nota Técnica a que

se refere o artigo 131º do mesmo Regimento.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 974/XIII/3.ª PCP

Regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de

Saúde integradas no setor público administrativo, procedendo à revogação dos Decretos-Leis n.º

18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º 284/99 de 26 de julho

Data de admissão: 24 de julho de 2018.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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