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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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punido conforme este artigo. As pessoas singulares condenadas por crimes ao abrigo deste artigo ficam

proibidas, de forma permanente ou não, de ter um animal e do exercício, por um período de cinco anos, de

uma atividade profissional ou social que tenha sido usada para cometer a infração.

O article R653-1 do Code Pénal reprime o fato de matar ou ferir um animal doméstico, seja por descuido,

imprudência, falta de atenção, negligência ou violação de uma regra de segurança, sendo aplicada uma multa

no valor mínimo de €450.

O article R655-1 do Code Pénal pune o fato de matar sem necessidade e voluntariamente um animal

doméstico, domesticado ou em cativeiro com uma multa no valor de €1500 e no caso reincidência de €3000.

As disposições penais relativas ao não cumprimento dos artigos respeitante ao bom tratamento nos

animais estão previstas nos articles L215-1 a 13 do Code rural et de la pêche maritime (versão consolidada).

Nos articles R215-1 a R215-10, do mesmo Código,estão descritas as penas que são aplicadas em relação

aos maus tratos nos animais ou às faltas de cumprimento tais como: a marcação dos carneiros com alcatrão;

de não açaimar e de não usar trela nos cães perigosos; de destruir colónias de abelhas por sufocamento para

retirar o mel ou a cera; de guardar em cativeiro animais selvagens e de privá-los de alimentação e cuidados de

saúde; de guardar animais domésticos sem qualquer abrigo; de não transportar os animais conforme as

normas; de abater animais fora do matadouro.

ITÁLIA

Pioneira em disposições contra os maus tratos dos animais, já incluídos no Código Penal em vigor por via

do Regio Decreto n.º 1938, de 19 de outubro de 1930 (consolidado) a Itália possui a seguinte legislação sobre

o tema:

Aditamento ao Código Penal, em 2013, de um Título IX-Bis denominado “Dos delitos contra o sentimento

pelos animais”(Dei delitti contro il sentimento per gli animali), sancionando-se:

 O abate por crueldade ou sem necessidade de animais (artigo 544-bis), com pena de prisão de quatro

meses a dois anos;

 Os maus-tratos a animais (artigo 544-ter), punido com multa de €5000 a €30 000;

 Os espetáculos e manifestações com sevícias ou tortura para o animal (artigo 544-quater), punido com

pena de prisão de quatro meses a dois anos e com multa de €3000 a €15 000;

 A proibição de realização de combates e competições não autorizadas que possam colocar em perigo a

integridade física de animais (artigo 544-quinquies), punido com pena de prisão de um a três anos e

multa de €50 000 a €160 000, podendo ser agravada em um terço em circunstâncias excecionais.

O mesmo diploma inclui a possibilidade de aplicação de penas acessórias de suspensão de três meses a

três anos de atividades de transporte, comércio ou criação de animais (artigo 544-sexies).

Um outro diploma importante nesta matéria é a Lei n.º 189/2004, de 20 de julho, que contém “Disposições

relativas à proibição de crueldade contra animais, bem como do uso dos mesmos em combates clandestinos

ou competições não autorizadas”.

REINO UNIDO

O Reino Unido possui legislação sobre a matéria em apreço desde o século XIX.

A 18 de agosto de 1911, e após o lobby da Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals, a

Câmara dos Comuns introduziu o Protection of Animals Act, que previa já uma pena máxima de 6 meses de

trabalhos forçados com uma multa acrescida de 25 £. Em 1934, entrou em vigor um novo Protection of

Animals Act, que proibiu práticas públicas como (i) atirar ou lançar, sob qualquer forma, cavalos ou touros, (ii)

combates, lutas ou disputas com touros e (iii) montar ou tentar montar qualquer cavalo ou touro com o objetivo

de, através de qualquer meio envolvendo crueldade, estimular o animal a dar saltos durante a atuação. O

Protection of Animals Act foi revisto em 1954, 1987, 1988 e 2000.

Atualmente a crueldade contra animais é uma ofensa criminal, e, em caso de condenação, o tribunal pode

ainda determinar que a pessoa não pode possuir, manter ou participar na manutenção, tratamento, transporte

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