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27 DE OUTUBRO DE 2018

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O documento sublinha o direito à habitação, constitucionalmente consagrado e, neste contexto, reconhece

que os desafios que se colocam à política de habitação implicam “uma reorientação da centralização da

política de habitação no objeto – a “casa” – para o objetivo – o “acesso à habitação” –, a criação de

instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes necessidades, públicos e territórios, uma forte

cooperação horizontal (entre setores), vertical (entre níveis de governo) e entre os setores público e privado, e

uma grande proximidade aos cidadãos”.

A Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) é operacionalizada, designadamente, pelos Programa

Porta de Entrada e 1.º Direito. Em paralelo, será implementado o Programa de Arrendamento Acessível e

serão criados instrumentos que promovam a estabilidade no arrendamento, o investimento para arrendamento

habitacional a preços acessíveis e a captação de oferta.

Em 2019, será dada continuidade à implementação do Fundo Nacional Reabilitação do Edificado, ao

Programa Porta 65 Jovem, em compatibilização com o Programa de Arrendamento Acessível, ao projeto

Reabilitar como Regra, ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), ao

Programa Reabilitar para Arrendar, aos Programa “Casa Eficiente 2020”, “Da Habitação ao Habitat” e Porta ao

Lado. Permanecerá o apoio financeiro aos municípios, através do Portugal 2020, para a regeneração urbana e

as comunidades desfavorecidas e continuará a linha de apoio a intervenções de reabilitação que visem

melhorar a eficiência energética nos bairros sociais. Merece destaque o Programa Chave na Mão, orientado

para proprietários ocupantes em áreas de pressão urbana que desejem transferir a sua residência permanente

para um território de baixa densidade.

Relativamente à descarbonização do ambiente urbano, importa salientar o Programa Laboratórios Vivos

para a Descarbonização e o Programa Casa Eficiente, que contará com os primeiros investimentos concluídos

no ano de 2019. Os apoios à eficiência energética na Administração Pública Central e na administração

pública local significam a concentração de uma parte importante da implementação destes projetos durante o

ano de 2019.

Sublinhe-se que o Governo prevê agilizar o Fundo de Eficiência Energética (FEE) e os programas ECO.AP,

bem como estabelecer para a Administração Central do Estado um caderno de encargos para implementação

de medidas de eficiência energética e hídrica, de promoção de produção de energia para autoconsumo e de

descarbonização da frota automóvel.

O documento refere que será viabilizada, através do FEE, a instalação de equipamentos mais eficientes

para o aquecimento de águas sanitárias, que será apoiada a elaboração de planos de ação para requalificação

energética da iluminação pública e, adicionalmente, serão iniciados os processos tendentes a uma agenda

mais ambiciosa de descarbonização.

No referente a edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos que apresentem

materiais contendo amianto, continuarão os trabalhos que já permitiram a identificação e priorização das

intervenções a executar, pese embora se encontrem ainda em fase de conclusão os acordos de financiamento

necessários à prossecução destes objetivos, que devem ser estabelecidos no início de 2019.

2.2 Valorização do Interior

O Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), agora designado Programa de Valorização do

Interior (PVI), tem em vista atrair investimento que crie emprego e que fixe populações, valorizar o capital

natural e a manutenção da paisagem e promover a equidade no acesso aos serviços públicos pela população

dos territórios de baixa densidade. Da revisão deste Programa, resultou a inclusão de novas medidas, das

quais se destacam:

 Reforço dos mecanismos de transferência de serviços públicos para o Interior;

 Localização no Interior de estruturas operacionais, de formação e de comando de forças e serviços de

segurança e proteção civil;

 Incentivos à mobilidade geográfica, em particular de funcionários públicos;

 Redução do IRC em função dos postos de trabalho criados com conexão e territórios do interior, bem

como outras medidas fiscais que potenciem o investimento no interior;

 Reforço dos benefícios fiscais ao investimento no Interior;

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