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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais entrará em vigor em 2019, concorrendo “para uma

melhor gestão do território” e “contribuindo para um território mais sustentável, melhor preparado para a

utilização do fogo como ferramenta de gestão da paisagem e melhor preparado para reduzir os impactos dos

incêndios rurais”.

O Governo refere que será intensificada a implementação da Estratégia Nacional do Ar 2020, articulando

políticas e medidas setoriais e entre os vários níveis de governação, com vista a contribuir para a melhoria da

qualidade do ar nos vários setores de atividade.

2.8 Promoção dos Valores Naturais e da Biodiversidade

A promoção dos valores naturais e da biodiversidade visa a projeção das áreas classificadas enquanto

ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Neste sentido, o Governo dará continuação à execução

da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, concretizando um conjunto de

medidas. Com efeito, manter-se-ão: a execução do projeto-piloto de recuperação e valorização do Parque

Nacional Peneda-Gerês; os Projetos de proteção e restauro de espécies e habitats prioritários nos Parques

Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da

Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão (e serão iniciados 8 novos projetos em áreas

protegidas); a implementação do projeto-piloto de cogestão do Parque Natural do Tejo Internacional.

Em relação à Rede Natura 2000, “é de relevar a prossecução do processo que visa a elaboração dos

planos de gestão dos Sítios de Interesse Comunitário, permitindo a sua designação como Zonas Especiais de

Conservação. Deve ainda destacar-se o processo que visa completar a referida rede em meio marinho, com a

aprovação da delimitação de dois Sítios de Interesse Comunitário e do seu plano de gestão”. No domínio da

Rede Nacional de Áreas Protegidas, assegurar-se-á a elaboração e aprovação dos programas especiais de

Ordenamento das Áreas Protegidas.

O documento sublinha, também, que na vertente da conservação ativa será dada continuidade às

iniciativas ligadas à reintrodução do lince ibérico, à aplicação do regime de proteção do lobo ibérico, a par de

iniciativas legislativas, com destaque para o plano de ação para as aves necrófagas.

O Plano de Ação Litoral XXI continuará a contribuir para a diminuição da exposição ao risco, ao reforço da

resiliência dos sistemas costeiros, à reposição do ciclo sedimentar e restabelecimento natural do trânsito dos

sedimentos numa lógica sistémica, abrangendo o litoral e as bacias hidrográficas. “Em 2019, prossegue-se o

objetivo de dotar todo o litoral de instrumentos harmonizados de planeamento e gestão territorial em toda a

sua extensão”.

3. Modernização do Estado

3.1 Descentralização e Subsidiariedade como base da Reforma do Estado

As Grandes Opções do Plano para 2019 evidenciam que a decisão sobre o nível mais adequado para o

exercício de atribuições e competências deverá ser orientada pelo princípio da subsidiariedade e, nestes

termos, o Governo aprovará os diplomas que procedem à transferência de competências para os níveis mais

adequados.

No que diz respeito aos municípios, serão descentralizadas competências em múltiplos domínios: saúde,

educação, ação social, proteção civil, policiamento, habitação, cultura, estacionamento, promoção turística,

captação de investimento e gestão de fundos europeus, infraestruturas portuárias, praias, áreas protegidas,

estradas, infraestruturas de atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança dos alimentos e património.

As freguesias poderão vir a ter competências diferenciadas em função da sua natureza e verão o âmbito dos

seus poderes alargado em domínios que hoje lhes são delegados pelos municípios.

No intuito de reforçar a legitimidade democrática dos órgãos para os quais serão transferidas

competências, “o Governo pretende criar um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e

desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das CCDR e democratizar o seu modelo

de organização, estabelecendo a eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros

das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia), cuja atividade é

acompanhada pelo conselho regional e as funções exercidas em regime de exclusividade e de

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