O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

114

Relativamente ao investimento, e tendo em conta a salvaguarda e divulgação do património material e

imaterial, a nível local e nacional, serão desenvolvidas, de acordo com as Grandes Opções do Plano para

2019, as seguintes ações:

 Desenvolvimento do programa nacional de investimento em recuperação patrimonial,

reconhecendo que o património cultural português, móvel, imóvel ou imaterial, constitui um ativo único

e exclusivo da nossa cultura, que importa preservar. Sendo um dos grandes motores da oferta

turística, o património cultural português é, de facto, essencial para um maior desenvolvimento do

interior do país, devendo a descentralização dos equipamentos e das rotas turísticas, assim como a

criação de riqueza, serem potenciadas e harmonizadas em todo o território;

 Prossecução da promoção, estímulo e articulação das políticas públicas culturais com outras

áreas de governação, como a Economia, o Turismo, a Educação e a Investigação Científica,

evidenciando, de forma acrescida, a relação transversal e universal da cultura;

 Implementação da entrada em funcionamento de um arquivo sonoro nacional: o património

fonográfico português, nas suas variadas expressões, constitui uma marca fundamental da nossa

identidade e diversidade cultural, sendo Portugal um dos poucos países da Europa que não dispõe de

um arquivo nacional do som, enquanto infraestrutura com as condições tecnológicas adequadas à

preservação, estudo e divulgação pública do património fonográfico.

Da proposta de lei verifica-se, ainda, o caráter transversal da política cultural, sublinhando-se a intenção do

Governo de, em 2019, continuar o seu trabalho de assunção da cultura e da arte como fatores de inclusão

social e de criação de emprego, através do investimento na criação de projetos de incentivo à inovação e

coesão social, nomeadamente através de:

 Prossecução de um plano integrado de agregação do acesso dos cidadãos a todas as

expressões artísticas, através do qual o Plano Nacional das Artes funcionará em integração com o

Plano Nacional de Leitura e o Plano Nacional de Cinema;

 Continuidade de um programa de promoção do ensino artístico.

 Desenvolvimento de projetos, em parceria para territórios específicos, visando a coesão territorial.

A presente proposta de lei sublinha também, no âmbito da cultura, a intenção de continuar a investir na

promoção da informação, do conhecimento e do acesso à Cultura, nomeadamente:

 Lançando e consolidando plataformas que agreguem a informação cultural do país e a disponibilizem

a todos os públicos;

 Agilizando a Gestão de Museus e Monumentos dependentes dos organismos centrais de tutela

(DGPC e DRC), visando a promoção de um melhor serviço público por parte desses grandes

equipamentos de referência, a promoção das boas práticas na gestão museológica e patrimonial e a

adequação da sua programação às necessidades dos cidadãos de todas as regiões do território

nacional;

 Simplificando o acesso à cultura, através da digitalização e disponibilização para fruição pública de

bens, obras, acervos e arquivos culturais;

 Desenvolvendo estratégias de facilitação à acessibilidade dos cidadãos aos organismos e iniciativas

culturais, assim como a programas de financiamento das ações de inventariação, estudo, salvaguarda

e valorização do património material e imaterial;

 Proporcionando, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços em Bibliotecas

Públicas (PADES), já implementado,equetem como objetivo subjacente afirmar junto das

populações o papel das bibliotecas públicas municipais, o progresso de um serviço público acessível a

uma crescente dimensão da população, permitindo que o livro e a leitura, bem como o

desenvolvimento de diferentes literacias, incluindo as digitais, seja uma realidade. Assente no

incentivo e apoio à criação de redes de Bibliotecas de âmbito regional junto das Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, este Programa visa, também, a articulação de recursos tendo

em vista a prestação de serviços em rede, contribuindo assim para a coesão social no território.

 Prosseguindo com a implementação do Selo de Mérito Cultural a Livrarias, tendo como fundamento a

Páginas Relacionadas
Página 0111:
27 DE OUTUBRO DE 2018 111 incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 112 PARTE I – CONSIDERANDOS
Pág.Página 112
Página 0113:
27 DE OUTUBRO DE 2018 113 a) Cultura A proposta de lei em apreço, em
Pág.Página 113
Página 0115:
27 DE OUTUBRO DE 2018 115 sua importância enquanto agentes culturais fundamentais d
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 116 dotações totais destinadas à ação social e
Pág.Página 116
Página 0117:
27 DE OUTUBRO DE 2018 117 para 2019, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Fina
Pág.Página 117