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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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dotações totais destinadas à ação social escolar direta, e melhoria de tempos de resposta através do novo

processo desburocratizado de atribuição de bolsas de estudo aos alunos que se inscrevem pela primeira vez

no Ensino Superior;

8 – Continuar a aposta da atribuição de manuais escolares gratuitos, alargando-a a todos os alunos

que frequentam a escolaridade obrigatória, na rede pública do Ministério da Educação;

9 – Desenvolver a 3.ª edição do Orçamento Participativo das Escolas, enquanto instrumento de melhoria

dos estabelecimentos públicos de ensino, através da participação democrática dos estudantes e, consequente,

do reforço do seu sentido de pertença;

10 – Continuar o alargamento progressivo e sustentado do Ensino Profissional, quer no sentido da

diversificação dos percursos formativos no secundário, assegurando a dupla certificação e a permeabilidade

entre vias de ensino, quer no sentido do ajustamento da oferta às necessidades regionais e setoriais do

mercado de trabalho, aperfeiçoando o Sistema de Antecipação das Necessidades de Qualificação;

11 – Rever e reforçar o Programa Porta 65 Jovem, compatibilizando-o com o Programa de

Arrendamento Acessível.

d) Desporto

É entendimento do Governo, nesta área, «Continuar-se a aposta nas políticas de desporto, a par das

políticas de educação e juventude, já que constituem um instrumento importante no fomento da saúde e do

bem-estar da população, no reforço da coesão social e territorial, no combate ao isolamento social, ao

individualismo, a comportamentos discriminatórios e violentos e à degradação ambiental».

Pretende-se, conciliando a atividade desportiva com a educação, efetivar «o reforço da aposta nas

carreiras duais (alunos-atletas), através da dinamização das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na

Escola (UAARE), que visam possibilitar aos alunos-atletas combinar a carreira desportiva com a carreira

académica».

Ainda nesse âmbito, é referida a importância de conjugar a educação e o desporto, de promover o

«alargamento faseado do Programa Escola a Tempo Inteiro ao 2º e 3º ciclos do ensino básico, visando o

desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular de caráter voluntário, organizadas pelas

comunidades educativas, (desporto, atividades culturais e artísticas, projetos científicos, atividades lúdicas e

espaços de estudo, etc.)».

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 23 de outubro

de 2018, aprova as seguintes conclusões:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2019.

2. A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer.

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura, Comunicação Social, Juventude e Desporto,

reunindo a proposta de lei, na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, os requisitos

constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da República.

4. O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, contendo as Grandes Opções do Plano

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