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27 DE OUTUBRO DE 2018

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para 2019, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente

para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE V – Anexos

1) Nada a anexar.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada relatora, Maria Augusta Santos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

A S S E M B L E I A L E G I S L A T I V A D A R E G I Ã O A U T Ó N O M A D O S A Ç O R E S

C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E C O N O M I A

Parecer

A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov) – Aprova as

Grandes Opções do Plano 2019 e emitiu o respetivo parecer.

1.º CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da Constituição

da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma

dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2.º CAPÍTULO – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

A presente proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019.

O proponente começa por referir que «As Grandes Opções do Plano 2019 decorrem do Programa do XXI

Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas

2016-2019, enquanto elementos definidores da visão e estratégia de médio prazo para o país.»

Acrescentando-se, seguidamente, que «O Programa Nacional de Reformas sintetizou em seis pilares a

atuação do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia

portuguesa: a baixa produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de

reforço da coesão e igualdade social.»

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