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27 DE OUTUBRO DE 2018

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incorporação da inovação na atividade económica; c) o baixo aproveitamento das potencialidades territoriais

do país, associado à manutenção de algumas ineficiências do Estado, que colocam em causa a

competitividade e sustentabilidade da economia; d) os elevados níveis de endividamento público e privado,

que condicionam fortemente as perspetivas de investimento do Estado, das empresas e das famílias; e e) a

necessidade de garantir a coesão e igualdade social, enquanto elementos basilares do crescimento

económico saudável e sustentável.

O Programa Nacional de Reformas apresenta a resposta a estes bloqueios com base na sua agregação

em três categorias de desafios económicos principais, alinhados com os identificados no Relatório relativo a

Portugal, publicado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2016: produtividade e competitividade;

endividamento da economia; e reforço da coesão e igualdade social».

Este Programa assenta em seis pilares: Qualificação dos Portugueses, Inovação na Economia, Valorização

do Território, Modernização do Estado, Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço da Coesão e

Igualdade Social.

O PNR foi objeto de diversas atualizações datando a última de abril de 2018. Neste pode-se ler que

«apesar da significativa evolução alcançada, os desafios estruturais mais profundos permanecem ainda, pelo

que o Programa Nacional de Reformas 2018 dá sequência à estratégia em curso não apenas através da

conclusão das medidas ainda não implementadas, mas igualmente lançando novas medidas adequadas aos

desafios encontrados, numa reforçada ambição para superar os principais bloqueios da economia e da

sociedade portuguesa. O Programa continua à semelhança dos anos anteriores, estruturado em 6 pilares,

através dos quais se concretizam as prioridades das políticas públicas defendidas pelo Governo, que permitem

igualmente, endereçar os desafios definidos pela Comissão Europeia no âmbito do Semestre Europeu –

prossecução das reformas estruturais, relançamento do investimento, manutenção de finanças públicas

responsáveis – apresentando uma estratégia clara, dando resposta às Recomendações Específicas por País

(REP) e superando as principais limitações e constrangimentos identificados no Relatório sobre Portugal

2018».

Em Plenário do CES de 26 de abril deste ano foi aprovado o parecer sobre o Programa Nacional de

Reformas 2018.

Orçamento do Estado para 2018

Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, a Proposta

de Lei n.º 156/XIII – Orçamento do Estado para 2019, que deu entrada na Mesa da Assembleia da República,

em 15 de outubro de 2017.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), cumpre referir que se encontra

pendente, também na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª), sobre matéria conexa

com a presente:

Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (Gov) – Aprova o Orçamento do Estado para 2019.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A presente proposta de lei é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, plasmado no

n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (doravante referido como Regimento), conforme disposto na alínea g) do artigo 161.º

da lei fundamental, segundo a qual compete à Assembleia da República aprovar “as leis das grandes opções

dos planos nacionais (…), sob proposta do Governo”.

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