O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

14

relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro.

Os Estados-Membros signatários do Pacto de Estabilidade e Crescimento comprometeram-se ainda com a

adoção de medidas referentes às finanças públicas que garantam a estabilidade financeira e o crescimento

económico sustentável, concretizado posteriormente em vários diplomas legais que contemplam, desde as

regras para a elaboração de orçamentos nacionais à normalização da contabilidade pública (cronologia com

identificação dos vários diplomas adotados desde o PEC disponível em:

http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm).

A Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia agrega a

implementação desta matéria em três níveis:

1 – um nível de monitorização para as situações de rotina, em que são regularmente analisados os dados

económicos, elaboradas projeções quanto à sua evolução e produzidos relatórios que resumem os resultados

apurados;

2 – um nível de prevenção em que são avaliados os programas de estabilidade (países da zona euro) ou

convergência (países fora da zona euro) com objetivos de médio prazo entregues pelos Estados-Membros a

cada três anos; quando são detetadas tendências divergentes em relação às metas estabelecidas para a

sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e serviço da dívida nacional, devem ser adotados

programas nacionais de reforma; a este nível são ainda avaliadas as propostas orçamentais anuais, de modo

a validar se contribuem para a concretização dos objetivos de médio prazo propostos;

3 – um nível de correção, onde são ativados os mecanismos dos procedimentos para défice excessivo ou

para desequilíbrios macroeconómicos excessivos.

Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, no qual a Comissão

Europeia publica o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento, emitindo

recomendações e pareceres sobre as propostas de orçamento dos Estados-Membros da zona euro

submetidas no outono.

As GOP em apreço procuram contribuir para assegurar a convergência e a estabilidade; contribuir para

garantir a solidez das finanças públicas; fomentar o crescimento económico; prevenir desequilíbrios

macroeconómicos excessivos e implementar a Estratégia Europa 2020.

A avaliação das previsões para a economia de Portugal publicadas na primavera de 2017, deram origem à

revogação da Decisão n.º 2010/288/UE sobre a existência de um défice excessivo em Portugal e à

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2017 e que

formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2017. Na sequência da

situação de défice excessivo sofrida por Portugal, identificada na Recomendação de DECISÃO DO

CONSELHO que notifica Portugal no sentido de adotar medidas para reduzir o défice para o nível considerado

necessário para obviar à situação de défice excessivo e na Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que

estabelece que Portugal não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 21 de

junho de 2013, o Governo apresentou o Programa Nacional de Reformas 2016-2019, o qual pretendeu

responder aos bloqueios estruturais identificados pela Comissão Europeia. Uma vez que Portugal saiu em

maio de 2017 do procedimento por défice excessivo, já não é necessário submeter, em anexo à Proposta de

orçamento, um relatório de ação efetiva onde concretiza as medidas previstas para redução do défice, sobre o

qual a Comissão se deve pronunciar. Em maio de 2018, a Recomendação do Conselho relativa ao Programa

Nacional de reformas 2018 de Portugal e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de

Estabilidade 2018 de Portugal, identifica Portugal como estando sobre a vertente preventiva do Pacto de

Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. Mais recomenda, que Portugal diminua

o rácio da dívida das administrações públicas em relação ao PIB, reforçando a importância do controlo das

despesas, a gestão da dívida e a melhoria da sustentabilidade financeira das empresas públicas.

O processo de apreciação das propostas orçamentais pela Comissão é tornado público ao abrigo do

Regulamento (UE) n.473/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece

disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 18  Linguagem não discriminatória
Pág.Página 18
Página 0019:
27 DE OUTUBRO DE 2018 19 refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer ap
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 20  A criar as condições necessárias para mod
Pág.Página 20
Página 0021:
27 DE OUTUBRO DE 2018 21 simplificação e agregação processual.  A cr
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 22 No que se refere ao sistema de proteção às
Pág.Página 22
Página 0023:
27 DE OUTUBRO DE 2018 23 (Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2019)
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 24 Unidade: Euros Designação orgânica <
Pág.Página 24
Página 0025:
27 DE OUTUBRO DE 2018 25 3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministér
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 26 Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS <
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE OUTUBRO DE 2018 27 Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Projetos
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 28 Conforme referido no relatório que acompanh
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE OUTUBRO DE 2018 29 (Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2019)
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 30 Do total de verbas previstas, 81.896.982 eu
Pág.Página 30
Página 0031:
27 DE OUTUBRO DE 2018 31 Unidade: Euros Programa 008 – Justiça MEDIDA
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 32 8. Outras áreas da Justiça
Pág.Página 32
Página 0033:
27 DE OUTUBRO DE 2018 33 Unidade: Euros Encargos Gerais do Estado Des
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 34  Artigo 6.º, n.º 4, alínea d) (Afet
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE OUTUBRO DE 2018 35 administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a fa
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 36 fixa as regras da notificação edital, passa
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE OUTUBRO DE 2018 37 PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA <
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 38 em armamento, equipamentos de proteção indi
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE OUTUBRO DE 2018 39 – Intensificar o combate à ilegalidade associada aos fenóm
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 40 contribuam para a redução da sinistralidade
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE OUTUBRO DE 2018 41 contraordenacional, diminuindo os custos, libertando efeti
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 42 O investimento na prevenção será igualmente
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE OUTUBRO DE 2018 43 Quadro IV.7.2. Segurança Interna (PO07) – Despesa dos SFA
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 44 Quadro IV.7.4. Segurança Interna (PO07) – D
Pág.Página 44
Página 0045:
27 DE OUTUBRO DE 2018 45 Na estrutura de distribuição por medidas inscritas no prog
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 46 (…) 4 – Excetuam-se das cativ
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE OUTUBRO DE 2018 47 junta médica da CGA, IP, todos os elementos clínicos, rela
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 48 para o ano de 2019, é de € 26 151 049,08. <
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE OUTUBRO DE 2018 49 – Artigo 150.º (Salas de atendimento à vítima)
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 50 de afetação); g) Definir que, de mod
Pág.Página 50
Página 0051:
27 DE OUTUBRO DE 2018 51 Administração Interna, estão em condições de seguir os ult
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 52 anteriores planos de ação, que vigoraram at
Pág.Página 52
Página 0053:
27 DE OUTUBRO DE 2018 53 género, uma vez que a discriminação das mulheres é multifa
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 54 No campo da Integração e Migrações, no que
Pág.Página 54
Página 0055:
27 DE OUTUBRO DE 2018 55  Artigo 9.º (Alterações orçamentais) e corresponde
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 56  Continuidade de uma política migratória m
Pág.Página 56