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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

20

 A criar as condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos julgados

de paz;

 A implementar e dinamizar a rede nacional de arbitragem de consumo, promovendo a resolução

extrajudicial de litígios entre consumidores e empresas, em todo o território nacional, assegurando que muitos

conflitos sejam resolvidos fora dos tribunais judiciais e de forma célere e tendencialmente gratuita.

No que respeita a medidas para tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz, são

destacadas as seguintes medidas:

 Implementação do modelo Tribunal +, na dimensão reorganização das secretarias, com a introdução de

novos métodos e ferramentas de trabalho em prol da otimização de recursos;

 Reforço dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com

os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia,

nomeadamente o desenvolvimento de interfaces mais amigáveis para magistrados e mandatários;

 Acolhimento e acomodação das diferentes exigências técnicas, funcionais e legais decorrentes do novo

Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD) no seio da Justiça, definindo um plano de ação para o

efeito.

Para garantir a aproximação da justiça aos cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de justiça,

facilitando o acesso à informação, aumentando a transparência, a comunicação e reforço da proximidade aos

utentes dos serviços de justiça, e ainda, reforçando a qualidade dos serviços assegurados, o Governo

compromete-se a continuar a executar medidas como:

 A criação da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça na Internet;

 A introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações,

com indicação da duração média expectável do processo que está em curso;

 A implementação do modelo Tribunal + na dimensão atendimento com criação de front office

centralizado facilitando o acesso à informação no Tribunal e oferecendo um ambiente mais amigável aos

utentes e aos profissionais do setor. Este projeto é plurianual, prevendo-se completar, ainda em 2018, uma

primeira vaga de intervenção nas 23 comarcas;

 A promoção de uma avaliação de qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de

medidas que eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito;

 A prosseguir a análise e monitorização do desenho da organização judiciária, com introdução de

ajustamentos na orgânica dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais de acordo com a

monitorização e avaliação realizadas, visando assegurar a eficácia da resposta e a sustentabilidade das

pendências processuais;

 A dar início à implementação das medidas de requalificação constantes do Plano Estratégico Plurianual

de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais, a concretizar através da Lei de Programação dos

Investimentos em Infraestruturas e Equipamentos da Justiça;

 A implementar diversas medidas legislativas de reforma da justiça administrativa e fiscal, destinadas a

promover a eficiência, a celeridade e a desburocratização no âmbito da organização e funcionamento da

jurisdição administrativa e fiscal, concretamente as seguintes:

o Serão criadas equipas de magistrados para a recuperação de pendências;

o Serão introduzidas alterações na organização judiciária, através da especialização dos tribunais de

primeira instância em razão da espécie e da matéria, e reforçando os mecanismos de administração

e gestão dos tribunais;

o Será criado o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais; e, por último,

o Serão alterados os diplomas processuais administrativos e tributários, de modo a potenciar a

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