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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

2

PROPOSTA DE LEI N.º 155/XIII/4.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2019)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota

técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas, das

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social (CES)

Relatório final

Índice

Parte I – Considerandos

 Nota introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Parecer do conselho económico e social (CES)

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª – Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2019.

A iniciativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º e no n.º 1 do artigo 92.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto.

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018; na

mesma data foi admitida e baixou a todas as comissões parlamentares, sendo a comissão competente a

Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).

Esta proposta de lei é acompanhada pelo anexo «Grandes Opções do Plano para 2019» e pelo parecer do

Conselho Económico e Social e foi apresentada em simultâneo com a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª – Aprova

o Orçamento do Estado para 2019.

O debate na generalidade da Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª encontra-se agendado para as sessões

plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018.

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

As Grandes Opções do Plano para 2019 dão continuidade ao cumprimento do Programa do XXI Governo

Constitucional, agora no seu último ano de execução, no que concerne à estratégia que foi definida para o

desenvolvimento económico e social e para a consolidação das contas públicas e estão em linha com o

Programa Nacional de Reformas (PNR) apresentado em abril de 2018 à Assembleia da República e

posteriormente enviado à Comissão Europeia.

As prioridades de investimento que constam nas Grandes Opções do Plano para 2019 integram e são

compatibilizadas no Orçamento do Estado para 2019 e contribuem para o seguinte conjunto de compromissos

e de políticas evidenciadas no PNR:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

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