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27 DE OUTUBRO DE 2018

37

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” e a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª – “Aprova o

Orçamento do Estado para 2019”.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes

baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões

Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2019

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018, data da respetiva votação

na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 2 de 16 de novembro de

2018) que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do membro do Governo

responsável pela área da Administração Interna está agendada para o dia 8 de novembro, às 16 horas.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII/2.ª (Gov) estão previstas

para os dias 26 a 29 de novembro, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o

dia 29 de novembro de 2018.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

1 – Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019, interessando, para

o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar, desde logo, no ponto “O Futuro da

Europa”, a participação no desenvolvimento de uma política humanitária para os migrantes, refugiados e

requerentes de asilo, enquanto compromisso com relevância para a área em apreciação.

Destaca-se igualmente no ponto “Um Portugal Global”, a referência à participação ativa na agenda

multilateral das migrações, à luz do Compacto das Migrações e da missão e responsabilidades da

Organização Internacional das Migrações, e o aprofundamento da cooperação entre as Forças Armadas e as

Forças e Serviços de Segurança, face ao caráter único das ameaças e riscos atuais, nomeadamente no plano

da ciberdefesa.

Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se

no capítulo referente à “Modernização do Estado”, no ponto intitulado “Forças e serviços de segurança

modernos e eficazes”.

Neste âmbito, o Governo começa por mencionar que “A prossecução da execução da lei de programação

de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança (…) será, como até aqui, em matéria de

investimento público nas FSS, uma prioridade estratégica”, afirmando-se que “(…) será possível, por um lado,

assegurar a modernização contínua dos meios operacionais das FSS, elevando a sua capacidade de atuação

e desempenho e, por outro lado, garantir o planeamento estratégico das aquisições, orientando os recursos

financeiros para investimento no funcionamento das FSS”.

Neste sentido, afirma-se que “será possível, em 2019, prosseguir a atribuição de novas viaturas às FSS,

permitindo a entrega, entre 2018 e 2021, de cerca de 2270 novos veículos, num processo de renovação das

suas frotas automóveis e, em simultâneo e de forma sustentada, reduzir os respetivos custos de manutenção,

o consumo de combustíveis rodoviários e os impactos ambientais associados”.

Ainda no âmbito da referida lei de programação, no documento em apreço refere-se que “o investimento

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