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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

66

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de outubro de 2018.

O Deputado relator, João Vasconcelos — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, sobre as Grandes Opções do Plano

para 2019, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitado à

Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República.

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2019.

De uma forma sucinta, são elencados os aspetos mais diretamente relacionados com as competências da

Comissão de Assuntos Europeus presentes nas Grandes Opções do Plano para 2019.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1– As reformas e Grandes Opções do Plano para 2019

As Grandes Opções do Plano para 2019 têm por objetivo estabelecer as orientações estratégicas do XXI

Governo Constitucional para 2019, tendo por base o Programa do XXI Governo, as Grandes Opções do Plano

2016-2019, bem como o Programa Nacional de Reformas.

As Grandes Opções do Plano são delineadas tendo em conta a identificação dos obstáculos estruturais da

economia portuguesa – a baixa produtividade e competitividade, o endividamento e a necessidade de garantir

a coesão e igualdade social – e os seis pilares de atuação do Governo, definidos no PNR, para fazer face a

esses obstáculos: a Qualificação dos Portugueses; a Inovação na Economia; a Valorização do Território; a

Modernização do Estado; a Redução do Endividamento da Economia; e o Reforço da Coesão e Igualdade

Social.

A Proposta de Lei em análise elenca, assim, as medidas específicas que materializam os seis pilares

identificados, expondo, ao mesmo tempo, o posicionamento de Portugal no contexto internacional previsto

para 2019. Desta forma, destaca-se o capítulo 1.2. “Portugal no Mundo”, no qual o Governo identifica o

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