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27 DE OUTUBRO DE 2018

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processo de saída da UE;

 África: países de língua oficial portuguesa, da região do Magrebe, Sahel e Golfo da Guiné, tendo

em conta a segurança marítima da região;

 América Latina: Brasil, Argentina, Chile, México, Colômbia e Peru, nomeadamente nas vertentes

económica, da língua e da cultura;

 América do Norte: Estados Unidos da América, aprofundando as relações na área da defesa,

economia, energia, ciência e tecnologia e educação; Canadá, tendo em consideração a comunidade

portuguesa ali residente;

 Ásia-Pacífico: China e a Índia, tendo em conta o novo patamar de relacionamento com estes países, o

Japão, a Coreia do Sul e os países da ASEAN.

No âmbito da Política de Cooperação para o Desenvolvimento destaca-se:

 Continuação da execução dos programas de cooperação com os PALOP e Timor-Leste;

 Implementação de projetos de cooperação delegada da União Europeia;

 Concretização das iniciativas de cooperação trilateral e triangular e alargamento destas ao Norte de

África e África Ocidental.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei em análise, a qual, de resto, é de elaboração facultativa de acordos com os termos

regimentais aplicáveis, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou à Comissão

de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento

da Assembleia da República.

2 – A Proposta de Lei em análise, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de

competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu.

3 – Portugal assume o seu forte empenho na reflexão em curso sobre o futuro da UE e a sua

participação construtiva nas decisões de política europeia com maior impacto no próximo ano, ano em

que se realizam as eleições europeias abrindo-se assim um novo ciclo com novas instituições europeias

(Parlamento Europeu e Comissão Europeia).

4 – No âmbito da política externa assume claramente o reforço do papel de Portugal na cena

internacional, promovendo o respeito pelo sistema multilateral baseado no direito internacional, na

defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos.

5 – No que se refere especificamente à política europeia, mantém-se a prioridade na defesa dos

interesses nacionais e europeus na negociação já em curso do Quadro Financeiro Plurianual 2021-

2027.

6 – No processo de negociação da saída do Reino Unido da UE, que que se encontra num momento

crítico de finalização, a ação do Governo terá em conta a garantia da defesa dos interesses da comunidade

portuguesa, bem como das relações económicas e a salvaguarda das relações históricas bilaterais.

7 – A reflexão sobre o futuro da Europa deverá ter em conta a Declaração de Roma nos seus quatro

pilares: uma Europa social, uma Europa próspera e sustentável, uma Europa mais forte no plano mundial,

uma Europa segura e protegida.

8 – No que respeita às migrações, defende-se uma política humanitária para os migrantes, refugiados e

requerentes de asilo, assente no primado do direito internacional e europeu, que dela é parte integrante,

assegurando-se assim a proteção e o enquadramento jurídico das pessoas nas condições descritas.

9 – As negociações dos acordos de comércio e a prossecução de uma política comercial devem fazer-

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