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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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se no quadro do respeito das normais e padrões europeus no que se refere aos direitos sociais, ambientais,

qualidade e segurança alimentar, e num quadro de respeito pelas normas multilaterais.

10 – A monitorização do Estado de Direito é uma tarefa que deve persistir no quadro da UE, no sentido

de assegurar o respeito dos valores e dos princípios fundamentais da UE.

11 – É dado destaque à valorização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais a par dos esforços de

aprofundamento da UEM;

12 – Serão tomados os primeiros passos para iniciar a preparação da Presidência de Portugal da União

Europeia em 2021;

PARTE V – PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

que a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, Grandes Opções do Plano para 2019, na parte referente às questões do

âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Margarida Marques — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória

2. Apresentação Sumária

2.1 – Enquadramento Geral

2.2 – Portugal No Mundo

2.3 – Contexto Macroeconómico

2.4 – Qualificação

2.5 – Inovação

2.6 – Turismo

2.7 – Economia Do Mar

2.8 – Mobilidade E Transportes

2.9 – Energia

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

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