O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2018

87

de um modelo de desenvolvimento assente na formação e na inovação, e as responsabilidades acrescidas

para 2019, designadamente no ensino politécnico, não são compatíveis com o propósito de “manter a

estabilidade das dotações orçamentais atribuídas através do Orçamento do Estado” (GOP 2019, p. 18).

Diversas alterações legislativas ao longo dos últimos anos, como a reposição salarial, o descongelamento na

progressão de carreiras, o aumento do salário mínimo e do subsídio de refeição, e a reintegração de

trabalhadores com vínculo precário, aumentam significativamente os encargos das instituições, sem um

aumento correspondente do orçamento distribuído.”

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª referente às

Grandes Opções do Plano (GOP) de 2019;

2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de

Educação e Ciência, nos termos do presente parecer;

3 – A Comissão de Educação e Ciência, sem prejuízo das matérias conexas e referências noutros

capítulos, tem particulares responsabilidades e competências no capítulo 3, “Qualificação dos Portugueses:

Menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego”.

4 – No que se refere às matérias abrangidas na competência da Comissão de Educação e Ciência,

propugna-se que o diploma se encontra em condições de ser submetido a discussão e votação.

5 – O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, relativa às Grandes Opções do Plano para

o ano de 2019, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se o parecer do Conselho Económico e Social.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Cristóvão Simão Ribeiro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado(a) Autor(a) do parecer

Páginas Relacionadas
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 88 Parte III – Conclusões Parte IV– Ane
Pág.Página 88
Página 0089:
27 DE OUTUBRO DE 2018 89 sustentam que “o Governo vem implementando desde o início
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 90 No sentido de dar continuidade ao de
Pág.Página 90
Página 0091:
27 DE OUTUBRO DE 2018 91  Reformulação do sistema de gestão, coordenação e
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 92 propõe-se à continuidade da aposta na promo
Pág.Página 92
Página 0093:
27 DE OUTUBRO DE 2018 93 tendo em vista a internalização progressiva da atividade e
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 94 de gestão e maior garantia na salvaguarda d
Pág.Página 94
Página 0095:
27 DE OUTUBRO DE 2018 95 155/XIII/4.ª possa ser apreciada em Plenário; 5 –
Pág.Página 95