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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Parte III – Conclusões

Parte IV– Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR, o Governo

apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que “Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2019”. Esta Proposta de Lei integra as medidas de política e os investimentos que as permitem

concretizar.

A Proposta de Lei aqui em foque deu entrada na Assembleia da República no dia 15 de outubro de 2018,

tendo sido admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no dia 16, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e, entre outras, à Comissão de Saúde.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as

Grandes Opções do Plano para 2019, no que diz respeito à sua competência material.

O presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2019 no

âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República de dias 29 e 30 de outubro de 2018, estando a audição, em sede de

discussão na especialidade, com a Ministra da Saúde, agendada para o 6 de novembro de 2018.

B) CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Governo prevê, no âmbito da sua “Estratégia a Médio-Prazo”, presente na Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª que aprova as Grandes Opções do Plano, que 2019 será um ano “marcado pelo aprofundamento

das políticas sociais, nomeadamente em matéria de proteção social, em particular às crianças e idosos,

transportes, habitação, educação e saúde, durante o qual se continuará a consolidação do aumento do

rendimento das famílias e da progressividade fiscal, e em que se inclui um considerável estímulo ao regresso

de emigrantes ao nosso país, em articulação com medidas complementares de facilitação da mobilidade das

famílias, nomeadamente no acesso à educação e à habitação.”

As Grandes Opções do Plano para 2019 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

C) ÁREA DA SAÚDE

A área da saúde é mencionada no documento das Grandes Opções do Plano para 2019, a propósito do

“Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, sendo também referida no âmbito da “Promoção na inovação da

Economia Portuguesa: Mais conhecimento, mais inovação, mais competitividade”; “Modernização do Estado” e

em sede de “Valorização do Território".

Em sede de “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, as Grandes Opções do Plano para 2019

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