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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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de gestão e maior garantia na salvaguarda dos objetivos ambientais e de saúde pública na gestão dos

resíduos.

 O Plano de Investimento de Médio Prazo do Grupo Águas de Portugal (AdP), tendo por objetivos a

melhoria dos níveis de saneamento, desenvolvendo as condições de ambiente, das massas de água, de

saúde pública e de qualidade de vida das populações.

Em sede do Capítulo 6º “Modernização do Estado, o Governo refere:

 apostar na “melhoria dos ambientes de trabalho, mas também em promover ativamente a segurança, a

saúde e o bem-estar dos trabalhadores, com programas de saúde ocupacional que desenvolvam uma visão

holística dos riscos e uma abordagem eminentemente preventiva, sem descurar o apoio e o cuidado nas

situações de acidente e doença profissional.

Garante ainda, referindo-se à descentralização e subsidiariedade como base da reforma do estado que no

que toca aos municípios, enquanto estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão

de proximidade, e sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções do Estado e da devida e

comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo:

 serão descentralizadas competências em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção

civil, policiamento, habitação, cultura, estacionamento, promoção turística, captação de investimento e gestão

de fundos europeus, infraestruturas portuárias, praias, áreas protegidas, estradas, infraestruturas de

atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança dos alimentos e património;

No âmbito da participação cívica e democrática e da valorização do exercício de funções na área da defesa

o Governo enumera que irá “prosseguir o processo de instalação e operacionalidade do Hospital das Forças

Armadas, melhorando as boas práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando esta prioridade na

valorização do elemento humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de

escala e de oportunidade, nomeadamente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.”

Como última referência, e relativamente à área da justiça, o Governo propõe, entre outras medidas, “a

promoção da melhoria do acesso dos cidadãos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente

através do reforço da prestação de cuidados de saúde primários, bem como a implementação da telemedicina

nos estabelecimentos prisionais.”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e em especialidade.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre

a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a proposta de Lei n.º

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