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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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2- Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre a

globalidade do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

3- A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendada para as

reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 29 e 30 de outubro de 2018.

4- A Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, Ciência e Ensino Superior reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais para

ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Perante o exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que o presente parecer sobre a Proposta de

Lei n.º 156/XIII/4.ª se encontra em condições de ser remetido à COFMA, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

———

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2019”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2018, tendo sido

admitida e distribuída, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, no dia 16, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública enquanto comissão competente.

De acordo com o artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão

de Saúde a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2019,

exclusivamente na parte respeitante à sua competência material. Neste sentido, o presente Parecer incidirá

exclusivamente sobre as matérias do Orçamento do Estado para 2019 que se integram no âmbito da

competência material desta Comissão.

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