O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2018

155

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2019”, que, tendo dado entrada a 15 de outubro de 2018, por despacho do Sr.

Presidente da Assembleia da República, de 16 de outubro de 2017, baixou à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em

cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 nas partes

relativas à Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços

da Assembleia da República, tal como preceituado no n.º 3 do supramencionado artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega da mesma.

4 – De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto com a

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e com a presença dos seguintes membros

do Governo: Ministro da Cultura e Ministro da Educação.

PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL

A) Cultura e Comunicação

Seguindo a estrutura do Relatório do Orçamento do Estado para 2019 (doravante designado “Relatório”) no

que diz respeito ao sector da Cultura e Comunicação, a presente análise tem em conta o Programa

Orçamental respetivo – PO09.

1. Políticas sectoriais

De acordo com a presente proposta de lei, em 2019, o XXI Governo Constitucional pretende:

 Consolidar novas políticas de estímulo à fruição e criação artística, exemplificando que, para tal, será

estabilizado o modelo de apoio às artes, implementado um novo modelo de gestão dos Museus,

Monumentos e Palácios e novos projetos de valorização do Património, fortemente apoiados na execução

dos fundos estruturais do Portugal 2020;

 Criar o Museu da Resistência e da Liberdade, em Peniche, contribuindo para afirmar o valor social da

cultura e o seu papel na consolidação da democracia;

 Aprofundar o trabalho interdisciplinar com a Educação, a Economia, a Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, os Negócios Estrangeiros, o Ambiente, as Finanças, o Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, e a Administração Local;

 Transferir, no seguimento das linhas definidas pelo Governo no âmbito da descentralização,

responsabilidades de alguns museus nacionais, dando o exemplo do Museu da Música que, em 2019,

será transferido para o Palácio Nacional de Mafra.

Para reconhecer o papel da cultura como elo agregador e de coesão sectorial, o Governo define os

seguintes objetivos:

 Reforçar o papel da criação, da experiência estética e do conhecimento na vida e na qualificação dos

cidadãos;

 Impulsionar o valor económico da Cultura enquanto motor da criação de novas cadeias de valor;

 Promover o valor social da Cultura enquanto fator de desenvolvimento individual e coletivo que contribui

para a coesão territorial e social;

Páginas Relacionadas
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 156  Afirmar a Cultura como elemento distinti
Pág.Página 156
Página 0157:
27 DE OUTUBRO DE 2018 157 2. Análise orçamental No quadro IV.9.1 Cultura (PO
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 158 Fonte: Relatório do Orçamento do Estado p
Pág.Página 158
Página 0159:
27 DE OUTUBRO DE 2018 159 A despesa corrente do Programa representa 90,3% do
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 160 Cumpre ainda referir a previsão do
Pág.Página 160
Página 0161:
27 DE OUTUBRO DE 2018 161 Serão aprofundados o diálogo e o trabalho interdisciplina
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 162 Fonte: Relatório do Orçamento do E
Pág.Página 162
Página 0163:
27 DE OUTUBRO DE 2018 163 No quadro IV.1.2. Despesas – Por atividades, está previst
Pág.Página 163