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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

60

desenvolvimentos orçamentais:

2018 Orçamento

2019 Orçamento

Variação %

Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)

4 369 242 5 269 242 20,6%

O ACM, IP, em sede de Serviços Integrados para o OE 2019, tem um Orçamento do funcionamento de

5.269 242, apresentando uma variação de cerca de 20,5% relativamente ao ano de 2018 (601 649).

De referir que contribuem para o aumento de despesa do Programa Governação, entre outros, o

alargamento das competências do ACM, IP, no âmbito do acolhimento e integração de pessoas carentes de

proteção internacional.

Por outro lado, é de recordar que, já no Orçamento do Estado para 2018, se havia procedido à fusão do

Gestor do Programa Escolhas com o ACM, IP, opção esta que se mantém na proposta de Orçamento do

Estado para 20191.

 Programa Escolhas – 7.ª Geração (2018-?)2:

Gestor 2018 2019

Variação % Orçamento Orçamento

Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)

9 357 057 10 207 522 9,1%

Finalmente, no que respeita à promoção da igualdade no trabalho, cabe fazer referência à Comissão para

a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), que se encontra no âmbito das competências do Ministro do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e cuja coordenação da superintendência se enquadra na esfera

de competências da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade:

2018 2019

Variação %

Orçamento Orçamento

Comissão para a Igualdade no Trabalho e

Emprego (CITE) 581 587 609 462 4,8%

B) Articulado da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, destacam-se os seguintes artigos, com relevo em matéria

de Igualdade e Não Discriminação:

 Artigo 9.º (Alterações orçamentais) e correspondente Mapa de Alterações e Transferências

1 V. Relatório do Orçamento do Estado, Quadro A2.1 – Alterações ao perímetro da Administração Central em 2016 (exclui as novas Entidades Públicas Reclassificadas) 2 O Programa Escolhas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro) visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. O respetivo Regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 19-A/2015 (D.R. n.º 199/2015, 1º Suplemento,

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