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27 DE OUTUBRO DE 2018

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Orçamentais;

 Artigo 13.º (Transferências para Fundações), e desenvolvimento na alínea l) do n.º 4;

 Artigo 15.º (Orçamentos com impacto de género);

 Artigo 32.º (Formação para a Cidadania);

 Artigo 156.º (Financiamento do Programa Escolhas).

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as Propostas de

Lei em evidência, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2018, as Propostas de Lei n.os

155/XIII/4.ª e 156/XIII/4.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado

para 2019;

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade e Não Discriminação;

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 29 e 30 de outubro de 2018;

4 – Na área da Igualdade e Não Discriminação ora em causa, o Governo dá destaque aos seguintes eixos

de atuação:

 Na área da Igualdade entre Homens e Mulheres:

 Aposta na aplicação de sistemas de avaliação das componentes das funções nas organizações,

apoiando organizações e parceiros sociais nesse processo;

 Promoção de medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, de natureza intersetorial

e integrada, nos instrumentos de contratação coletiva, disposições relativas à conciliação;

 Desenvolvimento, em articulação com os municípios, de mecanismos de territorialização da Estratégia

Portugal + Igual;

 Construção e melhoria do Sistema de Estatísticas da Igualdade no INE;

 Continuação da implementação dos orçamentos com impacto de género, incluindo a apresentação da

proposta de lei que institui um relatório anual, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 114/2017, de

29 de dezembro;

 Implementação dos protocolos celebrados para formação de profissionais na área da violência

doméstica, e desenvolvimento de medidas que reforçam o funcionamento da rede nacional de apoio

às vítimas de violência doméstica;

 Nas áreas da integração das pessoas ciganas, do acolhimento e integração de migrantes e refugiados

e do combate à discriminação em razão da origem racial e étnica:

 Continuação do Grupo de trabalho para criação de variáveis étnico-raciais nos Censos 2021;

 Revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas e o lançamento da nova

Geração (7.ª) do Programa Escolhas;

 Continuidade de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes;

 Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação,

recolocação e de pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros

Série II de 2015-10-12)

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