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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª,

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2019;

2 – O documento dedica um capítulo à Representação Externa, enumerando no primeiro ponto as

“Políticas” respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3 – A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua

competência específica;

4 – Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte:

PARECER

A Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, Orçamento do Estado para 2019, no que respeita à área da

Representação Externa, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças

e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente

ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Paulo Neves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, tendo-se registado

a ausência do BE, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

———

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

No dia 15 de outubro de 2018, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

156/XIII/4.ª (Gov), que aprova o Orçamento do Estado para 2019, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2018, a

iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares

especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.

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