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27 DE OUTUBRO DE 2018

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2 – O documento dedica um capítulo à Defesa Nacional, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3 – A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;

4 – Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte:

PARECER

A Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, Orçamento do Estado para 2019, no que respeita à área da Defesa

Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente

ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, João Vasconcelos — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade na reunião da Comissão de 23 de

outubro de 2018.

———

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª referente ao

Orçamento do Estado para o ano de 2019.

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República, no dia 15 de outubro de 2018, tendo sido admitida

e remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para elaboração do respetivo

relatório e parecer.

Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.

Nos termos enunciados, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a

Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2019, na parte respeitante à sua competência em

razão da matéria.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2019, que

integram o âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Europeus.

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