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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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advogado e solicitador;

c) Projeto de Lei n.º 969/XIII/3.ª (PAN) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

aumentando a taxa de IVA aplicável ao leite achocolatado e aromatizado;

d) Projeto de Lei n.º 972/XIII/3.ª (PAN) — Termina com a isenção de pagamento do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (IVA) relativamente aos artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em

grupos em espetáculos tauromáquicos.

Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e encontra-se pendente a Petição n.º 533/XIII/3.ª

– Solicitam a reposição da taxa do IVA dos espetáculos nos 6%, para a qual houve uma audiência com a APEFE,

no passado dia 9 de outubro de 2018, e foram pedidas pronúncias aos Ministérios das Finanças e da Cultura.

De referir, por fim, que o Governo apresentou a 15 de outubro de 2018 a Proposta de Lei de Orçamento do

Estado para 2019 (Proposta de Lei n.º 156/XIII). O artigo 211.º, n.º 1 da referida Proposta de Lei propõe o

aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA de um item 2.33 referente às entradas em espetáculos de canto,

dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em circos

ambulantes», excetuando, no entanto, as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como

tal considerados na legislação sobre a matéria.

d. Contributo da APEFE na audiência de 9 de outubro de 2018

No âmbito da Petição n.º 533/XIII/3.ª, supra referida, a APEFE foi recebida em audiência no passado dia 9

de outubro de 2018. Segue-se um resumo do que disse a APEFE nessa audiência:

A APEFE considera os números da cultura «desastrosos» em Portugal, porque segundo o INE em 2016

cerca de 15 milhões de pessoas assistiram a espetáculos ao vivo, mas apenas 4 milhões pagaram bilhete o que

significa que cada português só de 2 em 2 anos compra um bilhete para ver um espetáculo ao vivo.

A APEFE deu nota de que nos estudos divulgados pela União Europeia Portugal surge em último lugar no

que diz respeito à leitura, idas a concertos e ao teatro e nesta medida questionam qual o sentido de o Estado

apoiar a criação artística se depois não apoia o seu usufruto.

A falta de apoio à divulgação também é um problema que identificam, tem de se investir na criação de

públicos porque os Portugueses também não têm hábitos culturais.

Consideram que a continuar a apoiar a criação sem existir preocupação em apoiar quem usufrui da cultura é

estar a promover a cultura só para alguns, só para os mais ricos.

A APEFE diz que o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa nos permite considerar os bens

culturais como bens essenciais e que «isto não se compadece com uma taxa intermédia».

Acreditam que se o IVA está na taxa intermédia e não na reduzida é porque o Estado tem necessidade dessa

receita adicional. Se o Estado tem necessidade dessa receita, não faz muito sentido que investa em

equipamentos e criação artística se depois não há público, nem quem usufrua desses equipamentos, devido ao

preço dos bilhetes.

Dão como exemplo o Teatro de São Carlos que recebe apoios do Estado para a Ópera e em 2016, apenas

60 mil pessoas foram à Ópera.

Consideram que «Portugal falhou nas Políticas Culturais nos últimos 30 anos» e isso é o que justifica chegar

a 2016 com os números já anteriormente referidos.

Esclareceram que não estão a pedir a redução da taxa de IVA, mas sim a sua reposição em 6%.

Acreditam que se o IVA for reposto, sendo o Estado o maior agente cultural do país, os preços dos bilhetes

vão repercutir essa descida.

II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A opinião técnica sobre este projeto reside precisamente na distinção entre incidência económica e legal do

imposto e na repercussão desta baixa de imposto no preço para os consumidores. O pressuposto teórico da

medida é que ela terá repercussão na redução do preço nos consumidores. Uma baixa da taxa de IVA tem

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