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23 DE NOVEMBRO DE 2018

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g) Ser informado sobre o seu estado de saúde, a sua evolução provável, opções terapêuticas, podendo

aceitar ou recusar os tratamentos propostos, salvo disposição legal em contrário;

h) Decidir livremente e esclarecidamente se quer ou não participar em investigação clínica assim como ser

submetido a tratamentos em fase experimental e ter a liberdade de se retirar a qualquer momento;

i) Ter acompanhamento por si escolhido no serviço de urgência, no internamento, durante o parto, de

acordo com a lei e as regras em vigor;

j) Ser informado quanto à demora prevista para a realização dos atos clínicos de que tiver necessidade;

k) Ser encaminhado para outra entidade ou estabelecimento do SNS quando a resposta do serviço onde

se encontra estiver totalmente esgotada;

l) Apresentar individual ou coletivamente petições, sugestões, reclamações dirigidas à entidade

responsável pela prestação de cuidados e dela receber resposta célere, sem prejuízo do direito de

apresentação de reclamação hierárquica nos termos da legislação em vigor;

m) A indemnização por danos que lhe sejam causados no âmbito da prestação de cuidados de saúde, nos

termos da lei;

n) Participar nos órgãos consultivos das entidades prestadoras de cuidados de saúde.

Artigo 29.º

Deveres dos utentes

São deveres dos utentes do SNS:

a) Respeitar as normas sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde;

b) Respeitar os direitos dos outros utentes e dos profissionais de saúde;

c) Colaborar com os profissionais de saúde e desenvolver atitudes e comportamentos que preservem a

sua saúde e da comunidade;

d) Promover a saúde pública.

Artigo 30.º

Política de recursos humanos do SNS

1 – O SNS deve estar dotado dos necessários recursos humanos, com condições de trabalho dignas,

integrados em carreiras valorizadas, com remunerações adequadas e motivados para o desempenho da sua

missão.

2 – - Aos profissionais de saúde é conferido um vínculo de emprego público.

3 – A política de recursos humanos do SNS tem por objetivos:

a) Garantir a satisfação das necessidades da população em cuidados de saúde;

b) Promover o correto dimensionamento das dotações de profissionais e a sua distribuição pelo território

nacional;

c) Garantir a estabilidade do vínculo e diminuir progressivamente, até à eliminação, o recurso a

profissionais sem vínculo ao SNS;

d) Garantir a todos os profissionais a integração na carreira e a sua progressão;

e) Promover a formação profissional geral, especializada e contínua dos profissionais do SNS;

f) Incentivar e valorizar o regime de trabalho em tempo completo e a dedicação exclusiva;

g) Promover uma política salarial conducente à fixação de profissionais de saúde no SNS;

h) Assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores prestadores de cuidados de saúde garantindo as

condições de prevenção de doenças profissionais e a vigilância do seu estado de saúde;

i) Potenciar o trabalho em equipa, multidisciplinar e de complementaridade entre os diferentes

profissionais de saúde que integram o SNS;

j) Assegurar aos profissionais de saúde e às suas organizações representativas o direito a participar na

definição da política de saúde nos órgãos do SNS, designadamente, nas decisões sobre carreiras,

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