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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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PROJETO DE LEI N.º 860/XIII/3.ª

[CRIA O PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE INGRESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PEIPDAP)]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 – O Projeto de Lei n.º 860/XIII/3.ª (CDS-PP), «Cria o Programa Extraordinário de Ingresso de Pessoas

com Deficiência na Administração Pública», baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social em 11 de

maio de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Na reunião de 24 de outubro de 2018, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de alteração do

artigo 3.º (Operacionalização) do projeto de lei, apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, que foi

rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

3 – Do mesmo modo, foi o restante articulado (artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º) rejeitado com idêntica votação:

votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Intervieram em fase anterior à da votação os Srs. Deputados Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que

procedeu à apresentação do Projeto de Lei n.º 860/XIII/3.ª (CDS-PP), dando conta da transversalidade da

matéria em discussão, bem como da importância de o Estado assumir um papel exemplar, em particular na

contratação de pessoas com deficiência para a Administração Pública, e aludindo à possibilidade de acautelar

a sua representatividade no âmbito do Programa de Regularização Especial dos Vínculos Precários na

Administração Pública (PREVPAP). Por outro lado, recordou que a iniciativa havia sido viabilizada na

generalidade, e também que o seu GP procurara a sua melhoria em sede de especialidade, de acordo com

algumas das sugestões recebidas. Finalizou com a expectativa que o sentido de voto de todos os grupos

parlamentares fosse consequente com o respetivo discurso; Maria da Luz Rosinha (PS), que declarou que o

seu Grupo Parlamentar votaria contra o Projeto de Lei n.º 860/XIII/3.ª (CDS-PP), defendendo que atualmente

já era possível encontrar soluções que davam resposta a esta problemática, exemplificando com o Programa

Enclave, de emprego apoiado; José Moura Soeiro (BE), que colocou dúvidas de natureza metodológica, em

especial quanto à sua articulação com o PREVPAP, bem como outras que se adensaram com o parecer

emitido pelo Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência, e que motivavam o voto contra do GP do BE, atendendo às suas fragilidades

técnicas, apesar da intenção positiva; Diana Pereira (PCP), quereiterou a preocupação com a falta de

abertura de concursos na Administração Pública e alertou para o facto de que o PREVPAP procurava a

regularização dos vínculos precários de todos os trabalhadores que cumprissem necessidades permanentes,

quer fossem ou não pessoas com deficiência; e Sandra Pereira (PSD), que afirmou que o Governo deveria

dar o exemplo, aplicando a quota de 5% na Administração Pública antes de fazer imposições ao setor privado,

acrescentando que acompanhava o Projeto de Lei n.º 860/XIII/3.ª (CDS-PP).

4 – Pode ser consultado o respetivo registo áudio, que é parte integrante deste relatório, pelo que se

dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Palácio de S. Bento, 15 de novembro de 2018.

O Presidente da Comissão,

(Feliciano Barreiras Duarte)

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