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23 DE NOVEMBRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1875/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A GARANTIA DO DIREITO A UMA

HABITAÇÃO DIGNA PARA REFUGIADOS ACOLHIDOS EM PORTUGAL

Uma política de acolhimento de refugiados em Portugal tem que atribuir prioridade máxima à garantia do

direito a uma habitação digna e adequado quer à realidade pessoal e familiar destas pessoas quer à sucessão

de etapas por que passa este acolhimento.

Com efeito, impõe-se, desde logo, garantir que o primeiro acolhimento se processa em espaços adequados

para a quebra do trauma de que estas pessoas são portadoras e para a sinalização clara de respeito pelas

suas condições familiares e de apoio aos seus projetos de dignificação e de emancipação. Por outro lado,

impõe-se criar condições para que as dinâmicas de autonomização destas pessoas e de consolidação de

projetos de vida próprios e independentes tenham lugar, o que passa pela garantia de acesso a habitação

adequada – desde logo em matéria de custos – a esse objetivo fundamental.

Sucede que a realidade se afigura muito distante destes imperativos. Em matéria de acolhimento inicial,

não obstante a correta política de descentralização que tem sido seguida, escasseiam equipamentos afetados

a este propósito e não são raros os recursos de entidades oficiais e não governamentais a estabelecimentos

hoteleiros e a arrendamentos pontuais para dar resposta às necessidades que surgem. Em matéria de

habitação em contexto de autonomização, essa escassez é igualmente marcante conduzindo a situações de

precarização das condições de habitação de famílias refugiadas, como a que se viveu recentemente em

Miranda do Corvo em que três famílias de refugiados sírios foram privadas de água e eletricidade por não lhes

ser possível pagar a renda exigida pelo proprietário das habitações em que permaneceram findo o programa

de reinstalação.

O compromisso – que o Bloco de Esquerda apoia incondicionalmente – de acolher 1010 pessoas, em

2019, no quadro do programa comunitário de recolocação de refugiados, constitui um dado adicional para a

exigência de que o país tenha todas as condições de alojamento destas pessoas de acordo com padrões de

respeito, dignidade e autonomia.

Impõe-se, pois, criar condições para que, no domínio da habitação, o acolhimento de refugiados esteja à

altura das exigências de um país efetivamente apostado no pleno resgate dos seus direitos humanos e da sua

dignidade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

a) Proceda, em articulação com as autarquias locais, a um levantamento dos edifícios públicos disponíveis

para afetação ao acolhimento inicial de refugiados quando tal se revele necessário;

b) Através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e em articulação com as autarquias locais,

constitua uma rede de habitações de autonomização de refugiados.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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