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30 DE NOVEMBRO DE 2018

17

h) [Anterior alínea h) do n.º 4];

i) [Anterior alínea i) do n.º 4].

6 – [Anterior n.º 5].

Artigo 43.º-A

[…]

1 – Sem prejuízo da autonomia do Ministério Público e do poder de delegação, o presidente possui

poderes de representação e direção, de gestão processual, administrativas e funcionais.

2 – O presidente possui os seguintes poderes de representação e direção:

a) Representar e dirigir os tribunais situados na zona geográfica da respetiva presidência;

b) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os serviços dos tribunais situados na zona

geográfica da respetiva presidência por parte dos funcionários;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Ser ouvido pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sempre que seja

ponderada a realização de sindicâncias relativamente a qualquer dos tribunais situados na zona geográfica da

respetiva presidência;

f) Ser ouvido pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, sempre que seja ponderada a realização de

inspeções extraordinárias quanto aos funcionários de qualquer dos tribunais situados na zona geográfica da

respetiva presidência ou de sindicâncias relativamente às respetivas secretarias;

g) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Dar posse aos juízes e ao administrador judiciário;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Exercer a ação disciplinar sobre os trabalhadores em serviço nos tribunais situados na zona

geográfica da respetiva presidência, relativamente a pena de gravidade inferior à de multa e, nos restantes

casos, instaurar processo disciplinar, se a infração ocorrer num dos referidos tribunais;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça, nos termos da legislação específica

aplicável, com exceção daqueles em funções nos serviços do Ministério Público, sendo-lhe dado

conhecimento dos relatórios das inspeções aos serviços e das avaliações, respeitando a proteção dos dados

pessoais.

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Acompanhar e avaliar a atividade dos tribunais situados na zona geográfica da respetiva presidência,

nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos;

c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais situados na zona geográfica da respetiva

presidência, designadamente assegurando uma equitativa distribuição de processos pelos juízes e

identificando os processos pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo

considerado razoável, e informar o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, propondo as

medidas que se justifiquem, designadamente o suprimento de necessidades de resposta adicional através do

recurso à bolsa de juízes;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Propor ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a criação de juízos

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