O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2018

41

das demais matérias que lhe sejam deferidas por lei.

2 – Quando se cumulem pedidos entre os quais haja uma relação de dependência ou subsidiariedade,

deve a ação ser proposta no juízo competente para a apreciação do pedido principal.

CAPÍTULO VI

Tribunais tributários

Artigo 45.º

Sede, área de jurisdição e instalação

1 – A sede dos tribunais tributários, e as respetivas áreas de jurisdição, são determinadas por decreto-lei.

2 – O número de magistrados em cada tribunal tributário é fixado por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

3 – É aplicável aos tribunais tributários o disposto no presente Estatuto relativamente aos tribunais

administrativos de círculo, quanto à presidência, administração, definição das zonas geográficas, instalação,

bem como a sede e a área territorial correspondentes a cada uma daquelas.

Artigo 46.º

Funcionamento

1 – Os tribunais tributários funcionam com juiz singular, a cada juiz competindo o julgamento, de facto e de

direito, dos processos que lhe sejam distribuídos.

2 – Quando à sua apreciação se coloque uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias e se

possa vir a colocar noutros litígios, pode o presidente do tribunal determinar que o julgamento se faça com a

intervenção de todos os juízes do tribunal, sendo o quórum de dois terços, nos termos previstos na lei de

processo.

3 – (Revogado).

Artigo 47.º

Substituição dos juízes

1 – Os juízes são substituídos pelo que imediatamente se lhes segue na ordem de antiguidade em cada

tribunal.

2 – Quando não se possa efetuar segundo o disposto no número anterior, designadamente para a

formação de coletivos em tribunais com reduzido número de juízes, a substituição defere-se a juízes de

qualquer dos outros tribunais administrativos e tributários.

3 – Nos tribunais localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, verificando-se a

impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, a substituição defere-se, sucessivamente, ao

juiz do tribunal judicial, ao conservador do registo predial, ao conservador do registo comercial ou ao

conservador do registo civil em serviço nos tribunais ou conservatórias sediados na mesma localidade.

Artigo 48.º

(Revogado).

Artigo 49.º

Competência dos tribunais tributários

1 – Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, compete aos tribunais tributários conhecer:

a) Das ações de impugnação:

Páginas Relacionadas
Página 0009:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 9 nas situações de gestação de substituição, ou da identidad
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 10 organização e das estruturas que integram o
Pág.Página 10
Página 0011:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 11  Administração e gestão dos tribunais Em matéria
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 12 Foi retirada a competência para conhecer do
Pág.Página 12
Página 0013:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 13 3 - .....................................................
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 14 c) [Revogada]. 3 – .........
Pág.Página 14
Página 0015:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 15 tramitação prevista para o recurso de uniformização de ju
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 16 3 – ......................................
Pág.Página 16
Página 0017:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 17 h) [Anterior alínea h) do n.º 4]; i) [Anterior alí
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 18 administrativos e tributários de competênci
Pág.Página 18
Página 0019:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 19 a) ...............................................
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 20 respeitantes aos magistrados do Ministério
Pág.Página 20
Página 0021:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 21 6 – (Revogado). Artigo 63.º Quadro
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 22 3 – ......................................
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 23 número correspondente de lugares, a extinguir quando reto
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 24 Artigo 52.º-A Magistrado do M
Pág.Página 24
Página 0025:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 25 TÍTULO I Tribunais administrativos e fiscais <
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 26 g) Responsabilidade civil extracontratual d
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 27 Artigo 6.º Alçada 1 – Os tribunais d
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 28 c) Juízo de contratos públicos; d) J
Pág.Página 28
Página 0029:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 29 5 – A Secção de Contencioso Tributário conhece apenas de
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 30 2 – O julgamento no pleno compete ao relato
Pág.Página 30
Página 0031:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 31 assessoria técnica. Artigo 23.º Comp
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 32 SECÇÃO II Secção de Contencioso Admi
Pág.Página 32
Página 0033:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 33 SECÇÃO III Secção de Contencioso Tributário
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 34 a) A legitimidade ativa cabe apenas ao repr
Pág.Página 34
Página 0035:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 35 2 – Salvo se não existirem juízes com essa categoria, os
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 36 o) Agregar transitoriamente a uma secção ju
Pág.Página 36
Página 0037:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 37 CAPÍTULO V Tribunais administrativos de círculo
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 38 Artigo 43.º Presidente do tribunal <
Pág.Página 38
Página 0039:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 39 e) Ser ouvido pelo Conselho Superior dos Tribunais Admini
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 40 a) Elaborar o projeto de orçamento para os
Pág.Página 40
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 42 i) Dos atos de liquidação de receitas fisca
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 43 Artigo 50.º Competência territorial
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 44 Artigo 54.º Representação da Fazenda
Pág.Página 44
Página 0045:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 45 Artigo 56.º-A Gabinetes de apoio 1 –
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 46 oficiais das Regiões ou a ter acesso eletró
Pág.Página 46
Página 0047:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 47 impedimento dos titulares, a vacatura do lugar, ou o núme
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 48 área do direito público, nomeadamente atrav
Pág.Página 48
Página 0049:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 49 b) Quatro juízes de entre os indicados na alínea a) do ar
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 50 iii) Um professor universitário de Direito,
Pág.Página 50
Página 0051:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 51 da jurisdição administrativa e fiscal. 2 – Compete
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 52 2 – É reconhecido de interesse para a juris
Pág.Página 52
Página 0053:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 53 Artigo 80.º Funções da secretaria À
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 54 Artigo 83.º Competência dos inspetor
Pág.Página 54
Página 0055:
30 DE NOVEMBRO DE 2018 55 Artigo 88.º Presidência dos tribunais superiores <
Pág.Página 55