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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Não existe nenhum plano nacional de ordenamento do território. Ao nível regional, a lei prevê a

possibilidade de os Conselhos Distritais elaborarem planos distritais. Como tal, a sua elaboração não é

vinculativa, exceto no distrito de Estocolmo, que tem um plano espacial regional para a área metropolitana de

Estocolmo, e que é vinculativo.

Como referido, o principal instrumento normativo sobre o sistema de ordenamento do território é a Lei de

Planeamento e Construção (2010:900). Refira-se ainda o Código Ambiental, que contém as regulamentações

mais relevantes relacionadas aos usos da terra permitidos.

A coordenação entre os diferentes níveis de governo e outros atores relevantes é feita através de consultas

obrigatórias que ocorrem no processo de planeamento e antes da concessão de licenças de construção. Na

prática, as consultas são conduzidas através dos conselhos administrativos distritais, que desempenham este

papel de coordenação.

 Organizações internacionais

A Carta Europeia do Ordenamento do Território11, aprovada pelo Conselho da Europa em 20 de maio de

1983, procedeu à definição de ordenamento do território como “uma disciplina científica, uma técnica

administrativa e uma política, concebidas como uma abordagem interdisciplinar e global que visam

desenvolver de modo equilibrado as regiões e organizar fisicamente o espaço, segundo uma conceção

orientadora.

Este documento define quatro princípios de ordenamento do território:

I. Democrático: deve ser conduzido de modo a assegurar a participação das populações interessadas e

dos seus representantes políticos;

II. Integrado: deve assegurar a coordenação das diferentes políticas setoriais e a sua integração numa

abordagem global;

III. Funcional: deve ter em conta a existência de especificidades regionais, fundamentadas em valores,

cultura e interesses comuns, que, por vezes, ultrapassam fronteiras administrativas e territoriais, assim como a

organização administrativa dos diferentes países.

IV. Prospetivo: deve analisar e tomar em consideração as tendências e o desenvolvimento a longo prazo

dos fenómenos e intervenções económicas, ecológicas, sociais, culturais e ambientais.

Cumpre ainda fazer referência ao projeto de investigação Espon Compass — Comparative Analysis of

Territorial Governance and Spatial Planning Systems in Europe. Este projeto produzirá um relatório

comparativo sobre sistemas de governação territorial e ordenamento do território na Europa, pretendendo

deste modo melhorar significativamente o conhecimento sobre a governação territorial e o ordenamento do

território e, em particular, o seu papel na formulação e implementação da política de coesão da UE. O projeto

está em vias de conclusão, estando a disponibilização da documentação para breve.

V. Consultas e contributos

 Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

Como referido anteriormente, na Exposição de Motivos da iniciativa em análise é mencionado que foram

emitidos pareceres pela Comissão Consultiva do PNPOT, pelo Conselho Nacional do Território12 e promovida

a discussão pública, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua

redação atual. Embora não tenha sido entregue pelo Governo o relatório da discussão pública, pode ser

consultado no site do PNPOT.

11 Em francês. 12 Tratar-se-á provavelmente da Comissão Nacional do Território criada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

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