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6 DE DEZEMBRO DE 2018

149

3 – Tendo em conta o exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

é de parecer que a Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em plenário.

Palácio de S. Bento, 30 de novembro de 2018.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os

Verdes, na reunião da Comissão de 5 de dezembro de 2018.

Anexo: Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços de apoio à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 149/XIII (4.ª) — Gov

Consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e

outras quantias cobradas em processo judicial.

Data de admissão: 16 de outubro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes (DAC), José Filipe de Sousa (DAPLEN) e Maria João Godinho (DILP). Data: 8 de novembro de 2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço visa proceder à aplicação do processo de execução fiscal, previsto no Título IV —

Da execução fiscal, do Código de Procedimento e Processo Tributário, à cobrança coerciva de todas as

custas, multas, coimas e outras quantias pecuniárias fixadas no âmbito de processos judiciais e outras

sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a

contraordenações ou multas, em conformidade com o disposto no artigo 1.º da iniciativa.

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